
O prefeito Dário Saadi, da cidade de Campinas, no interior de São Paulo, sancionou nesta terça-feira (13), a Lei 16.866, conhecida como Lei Manuela, que proíbe o uso de motores de sucção em piscinas de uso coletivo quando elas estiverem abertas aos usuários e obriga a instalação de dispositivos de segurança e proteção nos equipamentos.
A lei carrega o nome de Manuela Cotrin Carósio, que tinha 9 anos quando sofreu um acidente em uma piscina de um resort de luxo do município, onde estava hospedada com os pais e a irmã mais velha. O cabelo da menina ficou preso em um dispositivo de sucção da piscina.
Manuela chegou a ser socorrida com vida, mas morreu após 11 dias de internação. O acidente foi em 23 de novembro de 2024, no mesmo dia em que ela completaria 10 anos.
"Essa lei busca dar mais segurança às piscinas de uso coletivo da cidade de Campinas. As piscinas não podem ter suas bombas de sucção acionadas enquanto tem pessoas frequentando, além de ser obrigatório a implantação de equipamentos de segurança para o uso. Essa medida veio após um acontecimento extremamente triste e traumático que resultou na morte de uma criança”, declarou o prefeito de Campinas, Dário Saadi.
A legislação vale para piscinas localizadas em praças esportivas, clubes, academias, condomínios horizontais e verticais, associações de moradores, hotéis, pousadas e estabelecimentos semelhantes.
Com a nova lei, os motores de sucção deverão permanecer desligados enquanto as piscinas estiverem abertas ao uso de banhistas.
Durante as manutenções o motor poderá ser acionado normalmente, desde que a piscina esteja fechada e haja aviso de advertência no local, informando que o equipamento está em funcionamento e a entrada proibida.
Sobre a lei
A legislação determina também a instalação de dispositivos de proteção em piscinas, cascatas e equipamentos similares. Entre os dispositivos exigidos estão:
- proteção nos sugadores, para evitar que pessoas, animais ou objetos fiquem presos;
- sistema de alívio de pressão, acionado em caso de bloqueio;
- botão de emergência para desligamento imediato da bomba;
- sistema automático que interrompe o funcionamento do motor ao identificar obstruções.
Inspeções serão realizadas pela Prefeitura. A lei prevê que a fiscalização priorize a orientação dos responsáveis, sem descartar a aplicação de penalidades.
A multa por descumprimento da lei começa a partir de 1500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), equivalente a R$ 7.649,40 nos valores atualizados de 2026, e ter a piscina interditada. O local só poderá ser reaberto após a instalação dos dispositivos exigidos.
Prazo para regularização
A lei entrou em vigor com a publicação, nesta terça-feira, 13 de janeiro. Os responsáveis terão 120 dias para se adequar às exigências sobre equipamentos de segurança.