A medida imposta na cidade determina que os estabelecimentos exibam em maior destaque nos painéis informativos o preço real
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A medida imposta na cidade determina que os estabelecimentos exibam em maior destaque nos painéis informativos o preço real

A nova lei que entrou em vigor nesta segunda-feira (11), na cidade de Campinas, em São Paulo, proíbe  postos de combustível de destacarem preços promocionais ao invés do valor cheio do produto vendido.

A medida imposta na cidade determina que os estabelecimentos exibam em maior destaque nos painéis informativos o preço real, pago na bomba, e não valores com descontos de aplicativos ou programas de fidelidade.

A proposta do vereador Benê Lima (PL), foi aprovada em definitivo na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos).

A lei nº 16.916 tem como objetivo defender o direito do consumidor, buscando dar transparência na hora da venda do combustível e combater propagandas enganosas.

O que muda na prática?

- O preço em destaque no painel deve ser o valor real cobrado na bomba para pagamentos comuns;

- Preços promocionais vinculados a aplicativos ou programas de fidelidade podem ser divulgados, mas sempre em tamanho menor que o preço principal, que deve ser o destacado;

- As regras para obter valores promocionais, como “pagando pelo app”, devem estar claras para o consumidor.

Fiscalização e multas

Os postos que não seguirem as novas regras poderão receber multas com base no Código de Defesa do Consumidor. O valor da penalidade será definido de acordo com regras já previstas pela Prefeitura de Campinas, podendo aumentar em casos de reincidência.

Regras para pequenas empresas

A nova lei também prevê condições especiais para micro e pequenas empresas. Na primeira irregularidade, o estabelecimento não será multado de imediato e receberá apenas uma notificação para corrigir o problema em até 20 dias.

Se a empresa fizer a adequação dentro do prazo, a multa não será aplicada. No entanto, esse benefício poderá ser usado apenas uma vez por estabelecimento.

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