As imagens mostram o veículo passando pela rua e, em seguida, o animal sendo lançado pela janela
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As imagens mostram o veículo passando pela rua e, em seguida, o animal sendo lançado pela janela

Um filhote de gato morreu depois de ser jogado pela janela de um carro, na noite de quarta-feira (30), na cidade de Campinas , em São Paulo. O momento em que o animal é lançado do veículo foi registrado por uma câmera de segurança.

O caso aconteceu no Jardim Planalto de Viracopos. Após ser arremessado na Rua Luiz Tércio Roccato, o gato correu e entrou no imóvel de uma residência próxima.

Segundo atualização divulgada nesta sexta-feira (02), o homem apontado como responsável pela ação foi localizado pela Polícia Civil e levado ao 9º Distrito Policial de Campinas para prestar depoimento. O carro que aparece nas imagens também foi apreendido.

Câmera registrou o abandono

As imagens mostram o veículo passando pela rua e, em seguida, o animal sendo lançado pela janela. Depois da queda, o gato corre pela via e procura abrigo.

O filhote entrou em uma casa e, já dentro do imóvel, acabou se assustando com um cachorro que vivia no local. Pouco depois, o animal morreu.

O vídeo também permite identificar a passagem do carro utilizado no abandono e foi fundamental para a apuração do caso.

Suspeito foi levado para a delegacia

De acordo com a EPTV, o homem identificado como suspeito foi levado ao 9º Distrito Policial nesta sexta-feira. Ele deverá ser ouvido pela Polícia Civil.

O delegado responsável pelo caso vai avaliar a situação e a possibilidade de autuação em flagrante. O veículo utilizado na ação foi apreendido e encaminhado à delegacia.

A investigação deverá esclarecer as circunstâncias do abandono e a responsabilidade pela morte do animal.

Abandono de animais é crime

Abandonar ou maltratar animais pode configurar crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 estabelece punições para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

Quando a vítima é um cão ou gato, a legislação prevê uma pena mais severa. Desde 2020, a Lei nº 14.064 estabelece reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para casos de maus-tratos contra essas espécies.

A pena pode ser aumentada caso o animal morra em decorrência dos maus-tratos.

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