Beber e dirigir pode matar. Tema de uma campanha de segurança viária lançada no carnaval de 2023, o alerta vale também para as confraternizações de final de ano. Dados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) apontam que, no período de janeiro a outubro de 2023, o álcool esteve presente em 21 sinistros de trânsito registrados em Campinas. O número representa 34,4% dos 61 casos que tiveram os fatores de risco analisados. Na atualização mais recente, os primeiros 10 meses de 2023 somaram 126 mortes no trânsito, sendo 64 em rodovias, 60 no eixo urbano e duas ainda não foram classificadas.
“Beber e dirigir pode transformar momentos de celebração em tragédias. O álcool compromete a habilidade de dirigir com segurança, já que afeta a coordenação motora, o raciocínio e a visão. Neste final de ano, se for beber, utilize o transporte público, por aplicativo ou carona com o motorista da rodada. Não coloque a sua vida e a dos outros em risco”, alerta o presidente da Emdec, Vinicius Riverete.
A ingestão de álcool pelas pessoas que se envolveram nos sinistros fatais foi maior, proporcionalmente, em vias urbanas. Entre os 26 sinistros fatais analisados em 2023, a alcoolemia foi identificada em 12 (46,2%) casos. Já entre os 35 sinistros em rodovias analisados, nove (25,7%) tinham o álcool como fator de risco.
Quando se considera o total dos 10 fatores de risco analisados, entre janeiro e outubro deste ano, o álcool foi o principal causador dos sinistros registrados em vias urbanas, com 29% do total de fatores, seguido pelo excesso de velocidade, com 26%.
2022: álcool presente em 59 casos analisados
Ao longo de todo o ano de 2022, Campinas registrou 151 óbitos em 143 sinistros de trânsito. Foram 73 sinistros e 76 mortes em vias urbanas; e 70 sinistros e 75 mortes nas rodovias. O fator de risco álcool apareceu em 59 (45,4%) do total de 130 casos analisados.
Dos 62 sinistros fatais analisados em vias urbanas, o álcool foi identificado em 34 ocorrências (54,8%). Entre os sinistros em rodovias, 68 foram analisados e em 25 (36,8%) casos o álcool aparece como fator de risco.
Quando se considera os 114 fatores de risco identificados nos sinistros fatais ocorridos em vias urbanas em 2022, o álcool representa 29,8% do total de fatores, seguido pelo excesso de velocidade, com 22,8%. Nos sinistros ocorridos em rodovias, foram identificadas 90 condutas de risco, sendo predominantes os fatores álcool e velocidade, com 27,8% e 17,8%, respectivamente.
Outro recorte das análises considerou apenas os condutores de veículos e pedestres que faleceram em sinistros, excluindo os passageiros. A presença de álcool foi testada em 51 vítimas fatais de sinistros ocorridos em vias urbanas e detectado em 31 (60,8%) delas. E 52 vítimas de sinistros em rodovias foram testadas e o álcool foi detectado em 25 (48,1%) delas.
A presença de álcool é predominante entre o público jovem. Treze (41,9%) das vítimas alcoolizadas em sinistros fatais em vias urbanas, tinham entre 18 e 29 anos. Nas rodovias, 11 (44,0%) das vítimas alcoolizadas tinham entre 18 e 29 anos.
Os finais de semana concentram a maior incidência de condutores ou pedestres alcoolizados – 15 (48,4%) das vítimas fatais dirigiam alcoolizadas aos sábados ou domingos nas vias urbanas; nas rodovias, foram 12 (48%).
A madrugada e a noite foram os períodos com maior incidência de condutores ou pedestres alcoolizados. Em vias urbanas, 14 (45,2%) vítimas fatais dirigiam alcoolizadas na madrugada e nove (29%) à noite. Em rodovias, 13 (41,9%) vítimas fatais dirigiam alcoolizadas à noite e 11 (35,5%) na madrugada.
A análise para identificar os fatores e as condutas de risco dos sinistros fatais é realizada pelo Comitê Intersetorial Programa Vida no Trânsito, que é composto por membros dos seguintes órgãos: Emdec, Secretaria Municipal de Saúde, Polícia Militar, SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Científica, Instituto Médico Legal (IML) e hospitais. A detecção da presença de álcool nas vítimas fatais é determinada a partir dos resultados dos exames de alcoolemia realizados no IML, pela identificação de odor etílico por membros das equipes de saúde ou pelo teste de etilômetro feito por policiais militares que atenderam a ocorrência.
Educação e fiscalização mudam comportamentos
Para alertar a população sobre os perigos da combinação de álcool e direção, a Emdec realizou durante o período de carnaval e Volta às Aulas dos anos de 2022 e 2023, a campanha de segurança viária “Beber e dirigir pode matar. Nunca beba e dirija!”. Em 2022, a ação somou 10 blitze educativas, com testes educativos de alcoolemia realizados em bares, que resultaram em 2,5 mil abordagens. Em 2023, até o dia 15 de dezembro, foram realizadas oito ações em bares, com 2,6 mil abordagens em bares e 4,6 mil pessoas impactadas nas ações educativas realizadas em blocos de carnaval. As abordagens foram retomadas neste mês de dezembro, em bares das regiões do Cambuí, Guanabara, Vila Nova e Bonfim.
Ao longo de 2023, foram realizadas, ao todo, 48 bitze integradas de fiscalização de alcoolemia - Operação Direção Segura (ODS) e Direção Segura Integrada (ODSI) do Detran-SP, com apoio da Emdec.
Em 2023, dois treinamentos específicos sobre fiscalização de alcoolemia foram realizados como fruto da parceria entre a Emdec, a Iniciativa Bloomberg para Segurança Viária Global (BIGRS) e o IACP (International Association of Chiefs of Police – Associação Internacional de Chefes de Polícia). Realizadas em maio e setembro, as capacitações envolveram cerca de 120 agentes da mobilidade urbana, guardas municipais, policiais militares e rodoviários; e buscam preparar os profissionais para atender à Lei 14.599/2023, que amplia as competências dos órgãos municipais no que se refere à fiscalização de trânsito. Uma das mudanças prevê a fiscalização de condutores que dirigem sob o efeito de álcool.
Penalidades
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor sob influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima, multiplicada por 10, com multa no valor de R$ 2.934,70, recolhimento e suspensão da habilitação por 12 meses e retenção do veículo.
Se o teor alcoólico for igual ou superior a 0,3 mg/L, o condutor responderá criminalmente. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
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