O valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 10 mil.
Divulgação/Azul
O valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 10 mil.

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia aérea Azul indenize uma idosa em R$ 10 mil por um atraso de 38 horas em um voo internacional com escala em Campinas, no aeroporto de Viracopos. A sentença também inclui o ressarcimento de R$ 280 referente ao translado contratado para levar a passageira de 80 anos do aeroporto até sua residência.

A idosa, após esperar três horas para embarcar de Orlando ao Rio de Janeiro, foi informada do cancelamento do trecho Orlando – Campinas. Após ser realocada para outro voo, que partiu 34 horas depois, enfrentou mais um atraso de 5 horas, resultando em um atraso total de mais de 38 horas em relação ao horário originalmente acordado.

O relator do recurso, Alexandre David Malfatti, destacou a agravante da situação devido à idade da autora e apontou falhas na prestação do serviço e nas informações fornecidas pela companhia aérea. A decisão foi unânime entre os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves.

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