Mesmo com o adiamento da reabertura parcial de comércios de rua e shoppings em Campinas, 2.318 estabelecimentos já emitiram certificados de declaração de Estabelecimento Responsável , conforme dados divulgados pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa).
O documento é um termo de compromisso que precisar ser assinado para garantir que medidas contra a Covid-19 serão adotadas a partir do próximo dia 8, para quando está previsto o início da retomada gradual da economia na cidade.
O dono ou representante de qualquer tipo de estabelecimento ou instituição terá que se responsabilizar por eventuais descumprimentos das normas. Esse responsável será submetido a um rápido curso online e, após a conclusão do procedimento, assinará um 'Termo de Compromisso de Responsabilidade Social' e receberá um certificado.
O intuito é emitir uma prova de que ele está ciente das regras. Caso elas sejam descumpriadas, haverá punição com multa. A orientação é que os comerciantes deixem o documento em local visível no estabelecimento, para demonstrar o compromisso em seguir as recomendações de higiene e distanciamento social.
Adiamento
A retomada econômica em Campinas foi adiada para o dia 8 de junho, conforme anunciou o prefeito Jonas Donizette (PSB) na manhã do útlimo sábado (30). A reabertura, com restrições, de comércios de rua, shooppings, escritórios, concessionárias e imboliárias, além de restaurantes - apenas no horário do almoço - e igrejas, estava prevista para o dia 1º.
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De acordo com Jonas, a decisão pelo adiamento foi tomada em razão da alta demanda regional por atendimento médico nas unidades de saúde de Campinas, assim como a limitação de leitos de UTI, questão que o prefeito promete resolver na próxima semana.
Quem assinar o termo, assumirá os seguintes compromissos:
• Afastar temporariamente funcionários que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou diculdade em respirar e orientar que procure um serviço de saúde ou ligue no telefone 160.
• Incentivar a manutenção do Distanciamento Social para trabalhadores do grupo de risco
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• Cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro do meu estabelecimento, por todos os funcionários e clientes, e fornecer a quantidade de máscaras em número suciente para cada funcionário.
• Orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos os funcionários do meu estabelecimento.
• Providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários e clientes do meu estabelecimento.
• Providenciar álcool 70% em gel para uso dos clientes e dos trabalhadores em locais de fácil acesso do meu estabelecimento.
• Orientar os funcionários para evitar o uso compartilhado de objetos.
• Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado, com portas e janelas abetas, sempre que for possível.
• Identicar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente de trabalho, e garantir a desinfecção.
• Providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos escolhido para a desinfecção).
• Orientar o funcionário responsável pela limpeza para fazer a desinfecção de forma correta, bem como orientar as medidas de segurança para que ele não fique exposto a contaminação.
• Avaliar a capacidade máxima de clientes e funcionários dentro do ambiente de trabalho de forma a garantir a distância segura.
• Proibir aglomerações de pessoas e limitar o número de clientes em atendimento, fixa xando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar.