Empresa foi condenada por se recusar a celebrar casamento gay
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Empresa foi condenada por se recusar a celebrar casamento gay


Uma empresa de eventos que se recusou a realizar um casamento gay foi condenada pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas a pagar R$ 28 mil de indenização ao casal ofendido. A determinação é de primeira instância, portanto o proprietário ainda pode recorrer. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, uma vez que o caso corre em segredo.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo , o dono da empresa disse que não poderia recepcionar o casamento homoafetivo porque o evento iria de ‘encontro’ aos princípios filosóficos e religiosos de sua família.

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A j uíza Thais Migliorança Munhoz , responsável pelo caso, entendeu que o argumento utilizado pelo proprietário da casa de ventos caracteriza ato discriminatório. Na decisão, a magistrada citou o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.

“A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância. Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”,  justificou Munhoz.

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