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Roteiro de Natal era feito pelo ônibus da empresa de pais de secretária.
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Roteiro de Natal era feito pelo ônibus da empresa de pais de secretária.


A Justiça condenou nesta segunda-feira (20) a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico Social e de Turismo de Campinas , Alexandra Capriol i, à suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor do salário dela de 2013.

A acusação é de que Alexandra, que na época atuava como diretora de Turismo da Prefeitura, favoreceu o próprio pai , Antônio Augusto Gomes dos Santos, em um evento de Natal promovido pela Prefeitura de Campinas.

Segundo a Justiça, as empresas vencedoras das licitações do projeto "Roteiro Turístico de Natal" alugaram o  ônibus da família dela para realizar os passeios. As empresas também foram condenadas. Alexandra foi condenada pela contratação da empresa do pai no período de 2013 a 2015, enquanto era diretora do Turismo.

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O processo, que corre na Justiça, apura ação civil de improbidade administrativa, violação de princípios administrativos e enriquecimento ilícito com a contratação dos ônibus. O pai da secretária, também foi condenado e teve a suspensão dos direitos decretados e multa civil de R$ 20,9 mil.

O processo foi encaminhado à Justiça no ano passado pelo MP (Ministério Público). Nele, o MP alega o direcionamento para que as empresas contratadas pela Administração fechassem negócio com o ônibus da empresa Caprioli, da família de Alexandra, para a realização do evento turístico. 

Na denúncia o MP ainda pedia a condenação do prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), que foi retirado do processo logo no início, após a Justiça entender que a aprovação da contratação não era necessária ser feita pelo chefe do Poder Executivo.

A decisão em 1ª instância condena a secretária à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, e ao pagamento de uma multa civil equivalente ao valor de seus vencimentos em 2013. 

Já, as três empresas condenadas por participarem da ação, sendo elas a Viação Princesa d´Oeste, Zanca Transporte e Turismo e CM de Souza Transporte foram condenadas a multa de R$ 20,9 mil e estão proibidas de fazer a contratação com o poder público pelo prazo de 3 anos. Ambos as empresas e os acusados podem recorrer da decisão. 

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ENTENDA O CASO 

A denúncia foi recebida pelo MP em 2016, e se refere ao período de 2013 a 2015. Segundo o MP, o evento foi promovido pela Prefeitura de 2005 a 2010, parou por dois anos e voltou em 2013, ano em que Caprioli foi nomeada como funcionária comissionada.  No período de 2005 e 2006 o evento foi oferecido gratuitamente pela viação Caprioli, já nos anos seguintes era contratado pela Administração. 

Segundo o MP, o contrato com as empresas de transporte não impediam a empresa vencedora do processo licitatório de subcontratar outra para efetivamente viabilizar o acordo previsto com a administração municipal. No entanto, entre 2013 e 2015, houve subcontratação da Caprioli Turismo Ltda, empresa pertencendo aos pais de Caprioli, que até então era diretora do departamento de Turismo. 

A promotoria cita que a "Diretora do Departamento de Turismo do Município, retomou o 'Roteiro Turístico de Natal' e incluiu o evento 'Roteiro Turístico', dois projetos que exigiam para a sua efetivação a contratação de ônibus 'double decker' que só sua família possuía". Destacando que o pai de Caprioli foi beneficiado indevidamente por meio dos contratos estabelecidos. Em outro trecho, a promotoria ainda criticou a qualidade dos coletivos usados e riscos aos usuários. 

"A família Capriolli valeu-se do cargo público de Alexandra Capriolli para obter um contrato público que utilizava ônibus parado em sua garagem, comprado como sucata, que não oferecia mínima segurança aos seus usuários, por meio de uma licitação dirigida. Esta licitação contou com o conluio de empresas de transporte coletivo que se rodiziaram como vencedoras da tal licitação, subcontratando o ônibus da empresa Capriolli, grande beneficiada".

O MP ainda citou Jonas, que segundo o órgão "jamais poderia ter nomeado uma servidora comissionada, com poder para fazer contratos que beneficiariam as empresas de ônibus de sua família, sem o controle de seus atos". 

POSIÇÕES

Procurada, Alexandra alega que foi surpreendida pela decisão, e diz que sentiu que teve direito de defesa cerceado. Segundo a secretária, foi apresentada somente defesa prévia até o momento. A secretária ainda afirmou que vai entrar com todos recursos para que possa ser ouvida, e que tem segurança e tranquilidade da comprovação da inocência.

"Me pegou absolutamente de surpresa, nós ainda nem fomos comunicados da sentença. Desde que foi aberto o processo, só tivemos chance de fazer a defesa prévia. Muito me estranhou esse cerceamento da minha defesa, não pude fazer prova sobre minha inocência. Unica coisa que meus advogados advogados encaminharam a defesa prévia, não pude em nenhum momento fazer prova da minha inocência", disse a secretária. 

Já a defesa de Augusto, declarou que não se comprovou nos autos qualquer fraude à licitação ou dano erário, e encara a decisão subjetiva e ilegal, com a supressão das fases processuais importantes para o exercício da ampla defesa. 

Em nota, o advogado de Augusto afirmou que o réu vai recorrer da decisão "com a certeza de que não houve improbidade administrativa, muito menos direcionamento na contratação". 

As empresas Viação Princesa d´Oeste e Zanca Transporte foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram até o momento da publicação dessa reportagem. A empresa CM de Souza Transporte não foi encontrada. 

A Prefeitura de Campinas, afirmou em nota que a suspensão dos direitos políticos só tem efeito após o trânsito em julgado da sentença, não havendo portanto impactos imediatos na atuação da secretária.

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