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Catedral de Campinas sendo desinfectada.
Carlos Bassan / Pref. de Campinaas
Catedral de Campinas sendo desinfectada.


O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo revogou, nesta quinta-feira (13), a liminar que impedia realização de missas e cultos na cidade. A decisão era do dia 3 de julho e atendeu pedido do MP (Ministério Público), que via alta potencialidade de transmissão novo coronavírus nas celebrações religiosas.

Na nova decisão, o relator do processo, desembargador Carlos Bueno, acatou o recurso da Prefeitura de Campinas. Apesar de suspender a liminar, ela não funcionou na prática em Campinas, por conta de um decreto municipal que permitia a prática religiosa na cidade desde junho.

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Apesar disso, a decisão dá mais segurança jurídica para o decreto municipal que regulamentou esta atividade, de acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto. "A decisão que cassou a liminar atendeu integralmente os argumentos do Município, entre eles, o fato das igrejas e templos serem consideradas por decreto federal como serviços essenciais e também o fato de decreto estadual não vedar esta atividade", disse.

Restrições

Como a liminar, agora cassada, autorizou a realização de atividades religiosas na fase amarela do Plano São Paulo, as igrejas e templos já estavam autorizados a funcionar, porém, segundo Panutto, essa decisão é importante uma vez que reforça a constitucionalidade dos decretos editados pelo município, pois "respeitamos os decretos federal e estadual e ainda impusemos as restrições do plano São Paulo para a realização das atividades religiosas".

Os templos e as igrejas estão autorizadas a funcionar por seis horas diárias - com horário a escolher - com capacidade de 40%. A recomendação é que os maiores de 60 anos não frequentem esses locais.

As demais recomendações sanitárias, como distanciamento social, uso de máscara e álcool gel, também devem ser respeitadas. Os eventos que gerem aglomeração continuam proibidos.

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