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Terminal Rodoviário Ramos de Azevedo, em Campinas. (foto ilustrativa)
Divulgação/Socicam
Terminal Rodoviário Ramos de Azevedo, em Campinas. (foto ilustrativa)


O MP (Ministério Público) em Campinas investiga uma suposta cobrança ilegal da tarifa de embarque de pessoas idosas no Terminal Rodoviário da cidade. A gratuidade é garantida por lei, pelo Estatuto do Idoso, e vale para passageiros com mais de 60 anos.

O estatuto garante inclusive duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (R$ 1.996). Quando essas vagas já estiverem ocupadas, os idosos têm direito a desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.

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Em Campinas, o MP abriu inquérito no dia 15 de julho e pediu informações à Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), além da Socicam. A investigação foi aberta após denúncia do vereador Tenente Santini (PP). 

OUTRO LADO 

A Socicam respondeu os questionamentos da reportagem em nota oficial. Disse "que cumpre todas as determinações da legislação vigente desde que foram impostas e, até o momento, não recebeu qualquer notificação sobre irregularidades nas cobranças de tarifa de embarque. E, ainda, permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos juntos aos órgãos competentes".

Além disso, a empresa informou que "de acordo com o Estatuto do Idoso e em cumprimento ao Art. 40 da Lei nº 10.741/2003, passageiros com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm reservado o direito de gratuidade integral e/ou parcial nas passagens rodoviárias interestaduais, benefício regulamentado pela ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres)".

A empresa ainda informou que "passageiros com 60 anos ou mais, que usufruem da gratuidade integral do valor da passagem, não arcam com qualquer custo de tarifa de embarque ou demais taxas. O valor somente é repassado aos passageiros que utilizam o benefício parcial, o qual lhes dá direito a pagar 50% do preço da passagem rodoviária interestadual".

Procurada, a Emdec disse que "as tarifas de embarque para viagens intermunicipais e interestaduais são definidas, respectivamente, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); que são órgãos estadual e federal, nesta ordem. Portanto, a regulamentação e fiscalização sobre o assunto relatado cabem a essas duas entidades; e não à Emdec. Tal situação já foi esclarecida anteriormente, no início deste ano".

Além disso, a empresa disse que "cabe informar que no Terminal Rodoviário Ramos de Azevedo são praticados dois tipos de taxas de embarque: taxa de embarque para viagens intermunicipais (com valores definidos para curta, média e longa distância); e taxa de embarque para viagens interestaduais". 

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