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Teatro Oficina do Estudante, no Shopping Iguatemi.
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Teatro Oficina do Estudante, no Shopping Iguatemi.


A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial de hoje (3) as normas para a reabertura das atividades culturais na cidade que pode ocorrer a partir de amanhã, dia 4 de setembro. O decreto autoriza atividades como cinemas, teatros, centros culturais, bibliotecas, galerias e museus. Eventos e convenções também estão permitidos. Tudo poderá funcionar com horário limitado a oito horas por dia e a ocupação máxima deverá ser de 40% da capacidade dos espaços.

Além disso, os centros culturais devem ter controle de acesso aos recintos e fazer agendamento de horas, com assentos marcados. Também será exigido o distanciamento social de pelo menos 1,5 metro para cada pessoa em filas e assentos. Shows e eventos com públicos em pé continuam proibidos.

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Os locais que poderão abrir só o farão com o Certificado de Estabelecimento Responsável, emitido pela Prefeitura de Campinas para orientar os empresários sobre as regras de higiene durante a flexibilização da quarentena. Clique aqui e acesse o local para obter o certificado. 

Os buffets adultos também estão autorizados a reabrir. Essa abertura acontece porque Campinas está na fase amarela do Plano São Paulo há quase quatro semanas. No entanto, a cidade já passou de mil mortos pelo novo coronavírus e tem mais de 28 mil casos da nova doença. 

Confira as regras publicadas no Diário Oficial de hoje: 

- Fica autorizada, a partir de 04 de setembro de 2020, as atividades culturais tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos,e a realização de eventos e convenções, observados os seguintes requisitos: 

Você viu?

- Horário de funcionamento limitado a 8:00 (oito) horas diárias; 

- A ocupação máxima seja limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade do local; 

- Seja realizado o controle de acesso; 

- Agendamento de hora e assentos marcados;

- Ocupação dos assentos e disposição de fi las respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio).   

- Fica proibida a realização de projeções, shows, eventos e espetáculos com público em pé. 

 - Os ingressos de eventos culturais poderão ser comercializados em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento. 

- Deverão ser adotados os protocolos geral e setorial específi cos do Governo do Estado disponíveis no sítio eletrônico  www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp , bem como do Município, disponíveis no hotsite https://covid-19.campinas.sp.gov.br/

- A autorização da atividade e a capacidade de atendimento previstas neste artigo, poderão ser revistas conforme condições estabelecidas no Plano São Paulo." (NR)

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