ACidade ON

Mais da metade adotaram home office em Campinas.
Unsplash/Bench Accounting
Mais da metade adotaram home office em Campinas.


Durante a pandemia, muitas empresas tiveram que abandonar o ambiente corporativo e se adequar ao modelo de trabalhado a distância. Dados do CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) mostram que, dos quase 500 associados em Campinas, 68% adotaram o trabalho domiciliar no primeiro semestre desse ano. 

Acontece que mesmo após a pandemia, muitas empresas já anunciaram que vão permanecer desta forma. Campinas está na fase amarela do Plano São Paulo desde o início do mês passado, o que permite a retomada parcial de diversos setores da economia, como escritório e comércio. 

De acordo com a advogada Adriana Breganholi, do GCBA Advogados Associados, a adoção do trabalho domiciliar, no entanto, requer que as empresas tomem uma série de medidas que, além de evitar futuros problemas jurídicos, resultam em maior segurança e melhor desempenho para a equipe. 

Leia também: Dona de sorveteria agradece apoio e diz que agressão alterou rotina

Adriana recomenda a criação de políticas de segurança e teletrabalho, além de um comitê, com a participação dos colaboradores, para treinar, capacitar e orientar equipes. Para ela, tal atitude auxilia em questões ainda em aberto relativas ao tema, como o controle de jornada. 

Você viu?

"Como não há registros formais, a empresa tem que tomar o cuidado de fazer com que o trabalhador não exceda as 44 horas semanais. Para isso, é importante que ajude o colaborador a se organizar, a otimizar o tempo, para que ele consiga estar em serviço no período estipulado. A empresa precisa dar esse suporte", destaca. 

A atuação desse comitê pode evitar outro problema que é relativo ao acidente de trabalho e que deve chegar ao Judiciário em breve. Isso porque, por estar sendo exercido de casa, fica difícil comprovar "de quem é a culpa" em uma eventual ocorrência.  

"Não é uma responsabilidade da empresa fazer esse treinamento. Mas isso é uma boa prática, que ajuda de forma preventiva. Tudo isso volta para a empresa em forma de otimização de trabalho e diminuição de possibilidades de futuras reclamações trabalhistas", completa Adriana. 

ECONOMIA

Ainda de acordo com a advogada, o teletrabalho pode trazer benefícios tanto para o empregado, quanto para o empregador. Ela explica que, enquanto o primeiro pode ganhar em qualidade de vida, não tendo mais que gastar tanto tempo com locomoção, por exemplo, o segundo ganha com a economia, conseguindo reduzir gastos com aluguel de salas, segurança, condomínio e outros. 

A advogada lembra, também, que é preciso considerar as diferentes realidades que há no país e em cada função, não sendo possível a adoção do teletrabalho em todos os casos. "Não se pode aplicar as mesmas regras para localidades com realidades completamente distintas", diz.

TELETRABALHO X HOME OFFICE 

Adriana ainda revela que, embora o termo home office tenha ganho relevância nos últimos meses, ele carrega uma grande diferença para o "teletrabalho". Em home office, não previsto em lei, o colaborador trabalha, esporadicamente, fora do ambiente corporativo.  

Já no teletrabalho, incluído na legislação trabalhista após a reforma de 2017, o exercício da profissão é preponderantemente à distância. A lei, segundo ela, determina que o teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho ou aditivo, sendo necessário o acordo mútuo entre as partes. 

Além disso, também prevê a formalização de custeios e fornecimento dos equipamentos necessários para a atividade.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!