A PM (Polícia Militar) de Campinas vai aumentar em 20,8% o efetivo de policiais para a segurança durante o segundo turno das eleições deste domingo (29). Na cidade, 843,4 mil eleitores devem ir às urnas para escolher o novo prefeito - Dário Saadi (Republicanos) e Rafa Zimbaldi (PL) disputam o cargo.
No primeiro turno, 938 policiais trabalharam durante o domingo, enquanto desta vez o efetivo será de 1.134. A GM (Guarda Municipal) informou que o efetivo da corporação será de 140 agentes - o mesmo do primeiro turno.
A PM explicou que aumentou o efetivo será por conta de ações preventivas durante o período da manhã. No primeiro turno, quatro pessoas foram detidas na cidade por suspeita de crime eleitoral.
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"Em Campinas serão 189 escolas estaduais e 74 municipais, onde serão executadas atividades que irão das guardas das urnas, segurança dos referidos pontos e escolta das mídias até o término da apuração", informou a PM através de nota.
A GM irá acompanhar a eleição nos locais de votação, sobretudo na saída de urnas eletrônicas dos locais de votação para o processo de apuração.
VOTAÇÃO
Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
O QUE NÃO É PERMITIDO
No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.