Um diretor de uma escola particular em Paulínia foi condenado a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa após recusar a rematrícula de um aluno com paralisia cerebral no ano de 2016. O caso foi julgado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, em 2ª instância, e cabe recurso.
Segundo o MP (Ministério Público de São Paulo), o processo ocorreu quando o aluno frequentava o 6° ano na unidade privada após obter na Justiça o direito à matrícula. Segundo o relato da mãe, ela foi chamada à direção da escola e informada de que, para garantir a vaga no ano seguinte, precisaria assinar um aditamento ao contrato, comprometendo-se a contratar um tutor que acompanhasse o filho nas aulas.
Após a mãe negar a assinatura, o diretor da escola informou que o aluno não poderia seguir estudando ali. Para o MP, o diretor tentou repassar à família a obrigação e a responsabilidade das despesas decorrentes do atendimento educacional especializado que a criança necessita.
O diretor, que teve recurso negado na segunda instância, foi condenado com base na lei 7.853/1989. O texto fala sobre o apoio às pessoas com deficiência.