ACidade ON

Campinas registra 1,8 mil medidas protetivas de urgência em 2020
Reprodução: ACidade ON
Campinas registra 1,8 mil medidas protetivas de urgência em 2020

A Justiça concedeu no ano passado 1.827 pedidos de medidas protetivas de urgência em Campinas . A concessão das medidas é um direito assegurado pela Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência . O número do ano passado representa que em média cinco pedidos foram concedidos por dia na cidade. Neste ano, segundo o balanço de janeiro, outras 145 medidas protetivas já foram proferidas. 

Segundo o levantamento do TJ (Tribunal de Justiça), o número de pedidos apresentou queda nos meses da pandemia em comparação com o mesmo período de 2019. Março, abril e maio tiveram números mensais abaixo do registrado no ano anterior o que mostra um silenciamento ainda maior das vítimas - segundo o apontamento do TJ. 

Ao todo, o número de 2020 ficou 1% abaixo de 2019, que teve 1.846 medidas protetivas distribuídas. O mês com mais distribuição das ações foi outubro, com 181 medidas concedidas. Já, o menor ocorreu em abril, com 108 (veja o gráfico completo abaixo). 

O número de medidas concedidas mostra ainda uma defasagem na relação de notificações de violência que Campinas teve registro, sendo que segundo a Prefeitura, 570 ocorrências de violência à mulher foram notificadas no ano passado através dos canais municipais .   

Números de medidas protetivas em Campinas nos últimos dois anos (Dados: Tribunal de Justiça)


MAIS MEDO

A redução no número de medidas concedidas não representa uma diminuição da violência. Segundo especialistas ouvidas pelo ACidade ON , o dado revela um possível silêncio das vítimas em meio a um ano de restrições.  

Para Fábia Bigarani, Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB Campinas o número vai de encontro à diminuição de denúncias no último ano.

"Desde que se iniciou a pandemia as mulheres nos procuram menos, elas não têm mais nem autonomia para isso, porque estão com agressores do lado, não querem arriscar integridade delas e dos filhos. Essa mulher não vai denunciar enquanto estiver a situação de pandemia, enquanto tiver o agressor mais próximo, por medo de retaliação", afirmou, citando que apesar do medo, é a medida que pode salvar a vida da vítima.  

"A solução é passar para essa mulher que ela não está sozinha, ela tem as portas abertas e é fundamental sair da situação de violência doméstica neste momento, porque a pandemia não vai ser resolvida do dia para a noite, mas a violência doméstica por se transformar em feminicídio do dia para a noite", explicou.

A advogada e cofundadora do coletivo Mulheres pela Justiça, Thais Cremasco, também considera que o fato dos números não terem aumentado mostra o oposto de uma visão positiva, e representa o medo da vítima que passou a conviver ainda mais com o agressor.

Você viu?

"O fato dos números não terem aumentado durante a pandemia, não significa que de fato a violência não aumentou. Certamente, isso é um reflexo de que as mulheres não estão saindo de casa com tanta facilidade. A gente percebe que em 2020, especialmente nos meses seguintes da pandemia, foram os que diminuíram mais ainda, mostrando que na verdade por estar em casa, a mulher tem mais dificuldade de ter acesso às medidas protetivas", explicou. 

O QUE É

As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vitimas de violência doméstica, que têm a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas. 

Segundo a Justiça, apesar da Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. 

Portanto, cabe ao Magistrado, observando critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir um período suficiente para garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. 


A lei prevê medidas que ensejam obrigações ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida, bem como medidas que asseguram a proteção da ofendida, como por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção, determinar a recondução da vítima ao seu domicílio. 

COMO PEDIR

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas. Em Campinas, a mulher pode ainda solicitar apoio pelo Ceamo.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!