MPT consegue liminar contra empresa que mantinha pessoas em condições análogas à escravidão
Reprodução: ACidade ON
MPT consegue liminar contra empresa que mantinha pessoas em condições análogas à escravidão

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar contra a Construtora Viasol que mantinha, nos alojamentos e canteiros de obras, operários em condições análogas à escravidão. O pedido foi feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

A ação do MPT ocorreu após operações do órgão em conjunto com Grupo de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) flagrarem, entre agosto e setembro de 2019, 18 trabalhadores abandonados pela construtora nos alojamentos de três cidades.

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Em Jaguariúna foram resgatados nove operários, que tinham sido recrutados no estado do Maranhão, e estavam alojados em condições precárias, sem salários por três meses, sem condições de retornarem às cidades de origem. Eles trabalhavam em uma obra contratada no município de Itatiba.


Pela decisão, a CDHU, contratante do trabalho, e a empresa devem cumprir uma série de obrigações trabalhistas, com atenção especial às condições de saúde e segurança, de alojamento e pagamento de salários.

A liminar concedida pelo juiz Rafael Marques de Setta, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que as partes devem cumprir as obrigações previstas em lei, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.

OUTRO LADO

Procurada para comentar o caso, a CDHU informou que não foi intimada da liminar e, portanto, não pode comentar sobre a decisão judicial. A companhia disse, entretanto, que rescindiu todos os contratos mantidos com a Construtora Viasol e que não tem nenhum outro acordo atualmente.

A empresa não foi encontrada para comentar o caso.

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