Campinas publica decreto com regras da fase emergencial
Reprodução: ACidade ON
Campinas publica decreto com regras da fase emergencial


A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial de hoje (13) o decreto com as regras da fase emergencial, que vai passar a valer a partir da próxima segunda-feira (15) até o próximo dia 30. A medida foi tomada seguindo o decreto estadual, anunciado na última quinta-feira pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB). 

A fase emergencial, com medidas mais restritivas de combate a covid-19 no Plano São Paulo - e inédita durante a pandemia - ocorre devido a alta ocupação hospitalar, com diversas cidades com 100% de lotação em leitos de UTI. 

Em Campinas, ontem foi o segundo dia seguido sem leitos livres no âmbito municipal. Por causa da superlotação, o HC (Hospital de Clínicas) da Unicamp também anunciou aumento de leitos, bancados a princípio pela própria universidade. 

O DECRETO 

No decreto municipal é reforçada a restrição de atendimento presencial em serviços alimentícios. Além disso, proíbe as aulas presenciais em escolas públicas e particulares. 

"Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive-thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento", diz o texto. 

No caso de serviços de delivery ou drive-thru de qualquer estabelecimento comercial ou prestador de serviços, é ressaltado a proibição do atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento. O mesmo vale para bares, restaurantes, padarias e lanchonetes que funcionam dentro do interior de postos de combustíveis. 

Já para padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, é autorizado o atendimento presencial, mas "com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos". 

O decreto ainda determina a priorização do teletrabalho na Administração Municipal, mantendo o trabalho presencial "estritamente necessário para funcionamento do serviço público e atendimento ao público quando inadiável" 

IGREJAS E FEIRAS NOTURNAS

No decreto municipal, é suspenso os efeitos do decreto do ano passado, que autorizava a realização de cultos e missas. Durante a fase emergencial, fica permitida a abertura de igrejas, templos e outros locais de culto, mas estritamente para a prática de rito individual, com proibição de eventos coletivos. 

A realização de feiras noturnas também é restrita, medida que vale também para feiras de artesanato e culturais. A proibição, no entanto, não se aplica às feiras dos segmentos de hortifrúti (hortaliças, legumes e frutas) e gêneros alimentícios. Mas fica proibido fazer alimentação no local. 

ESCOLAS FECHADAS

Por decisão municipal, ficam suspensas as autorizações de retomada das atividades escolares presenciais, nas redes estadual e particular, durante a permanência do Município na Fase Vermelha ou em fase mais severa do Plano São Paulo. 

No Estado, o governo permitiu que escolas estaduais ficassem abertas para alunos vulneráveis e também para distribuição de merenda. Pelo decreto estadual as escolas particulares também poderiam abrir, de forma opcional, mas seguindo os protocolos e com capacidade máxima de 35%. Porém, em Campinas o decreto municipal impede que isso ocorra. 


Desde o dia 3 de março as aulas estão suspensas em Campinas, na rede pública e privada. A medida agora segue até o dia 30 na cidade. 

Você viu?

REGRAS DETERMINADAS PELO ESTADO:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). 

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery). 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. 

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). 

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local. 

TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio. 

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento. 

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). 

SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h). 

HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos. 

ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas. 

TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação. 

ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

"

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!