Campinas publica decreto com regras das restrições que começam hoje
Reprodução: ACidade ON
Campinas publica decreto com regras das restrições que começam hoje

A Prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira (18) o decreto municipal sobre o endurecimento ainda maior das regras da fase emergencial do Plano SP.

As medidas, que foram tomadas pelo município, começam a valer hoje e foram tomadas por causa da situação dramática, citada pelo prefeito e que incluem a lotação nos leitos públicos e um grande aumento de internações nas últimas semanas. 

As regras incluem o endurecimento de restrições, com início do toque de recolher a partir das 20h, horário em que deve ser feito também o fechamento de mercados e lojas de conveniência. Apenas farmácias e hospitais ficam abertos para atendimento presencial, e nos demais locais, como restaurantes por exemplo, somente o delivery será permitido após esse horário.

Haverá ainda a aplicação de multas mais rígidas no caso de estabelecimentos que descumpram o decreto, sendo que proprietários, organizadores de eventos e aquele que fizer reunião familiar com mais de dez pessoas será autuado e encaminhado à delegacia (veja as definições abaixo).

Apesar da sinalização de duração até o dia 30, o texto cita que as regras valerão "durante a permanência do município na fase emergencial ou mais gravosa do Plano São Paulo". A fase emergencial, colocada pelo governo estadual, a princípio vai até o dia 30 de março, mas pode ser prorrogada. Amanhã (19), o governador deve fazer novo anuncio sobre as medidas.

REGRAS 

Fica determinado a partir de hoje o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 20h01 às 4h59. 

"A circulação de pessoas está autorizada apenas para o exercício das atividades essenciais (...) padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza devem encerrar o funcionamento às 20h00" diz o texto. 

Serviços de retirada (drive thru), de quaisquer estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão encerrar as atividades às 20h00, sendo que somente o delivery será permitido. 

Também fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, "devendo o serviço de alimentação ser realizado no quarto".  

No caso de estabelecimentos localizados no interior de postos de combustíveis e derivados, o atendimento, segundo o decreto, deverá ser feito exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento. As atividades deverão se encerradas também às 20h.

MULTAS

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Estabelecimentos 

Estabelecimentos essenciais e não essenciais que descumprirem as regras do decreto de hoje receberão a multa de 800 UFICs (R$ 3.030,88) e o estabelecimento será lacrado até o retorno do município à fase laranja. Segundo o texto, o responsável do local, identificado na hora da autuação, será encaminhado à delegacia lavratura de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) conforme previsto no código penal. 

Eventos

Segundo o decreto, o organizador, o locador e o proprietário do imóvel destinados a festas e eventos, que descumprirem as regras serão autuados com multa de 1600 UFICs (R$ 6.061,76). O responsável identificado na hora da autuação também será encaminhado à delegacia, e o local da realização da festa será autuado e lacrado até o retorno à fase laranja. 

Festas domiciliares 

No caso de realização de eventos em imóvel residencial, com mais de dez pessoas, o proprietário será autuado também com multa de 800 UFICs (R$ 3.030,88). O dono do imóvel também será encaminhado à autoridade policial para lavratura de TCO.

FISCALIZAÇÃO E BLOQUEIO

Segundo o decreto, para cumprimento do decreto serão realizados bloqueios nas vias públicas, bem como utilização de força policial, tanto da Guarda Municipal quanto da Polícia Militar. 


O decreto determina que o cumprimento das regras fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Devisa, da Seplurb (Secretaria de Planejamento e Urbanismo) da Guarda Municipal, além do Procon e da Setec, que poderão fazer a abordagem da população. 

"O agente público no exercício de poder de polícia administrativa poderá se valer de todos meios adequados a fim de dar fiel cumprimento às restrições previstas neste decreto", cita o texto, que ainda especifica que a abordagem será feita com acompanhamento da Polícia Militar. 

"O agente público que estiver atuando na fiscalização, devidamente acompanhado de força da Polícia Militar, poderá abordar os munícipes, que deverão comprovar a necessidade de deslocamento" diz o decreto.

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