A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial de hoje (23) novas regras de restrições em relação ao funcionamento de estabelecimentos durante a fase emergencial do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena.
A partir de agora, o delivery, que antes era autorizado o funcionamento por 24h, agora passa a ser permitido apenas até o horário regular de funcionamento do estabelecimento, ou seja, descrito no alvará do comércio. Como exemplo, se um restaurante no alvará cita o funcionamento até as 22h, o delivery também deverá se encerrar neste horário.
Com a mudança, padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, além de quaisquer estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão, além de encerrar as atividades às 20h, atender por entrega, somente até o limite de horário regular do estabelecimento.
A medida, segundo o decreto, passa a vigorar hoje e foi tomada considerando que a "situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública".