A Justiça de Campinas decidiu nesta sexta-feira (26) suspender o encaminhamento de pessoas à delegacia durante o toque de recolher noturno caso elas não tenham justificativa para estar circulando na cidade. A restrição noturna foi decretada pela Prefeitura no dia 18 de março e restringe a circulação de pessoas entre 20h e 5h.
O moradores que estiverem na rua neste horário sem justificativa são abordados e levados à delegacia para lavrar um Termo Circunstanciado. Além da abordagem de pessoas, o toque de recolher fiscaliza comércios e, se estiverem funcionando sem autorização, eles são autuados e lacrados.
A medida municipal foi tomada por conta do avanço do novo coronavírus e o colapso da rede pública de saúde, com a lotação de hospitais devido a alta nas internações. No entanto, segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Roby Gidaro, a condução coercitiva durante o toque de recolher noturno "ultrapassa os limites do Poder de Polícia Municipal e ofende direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal".
De acordo com a determinação a pedido da Defensoria Pública, a Prefeitura de Campinas deve agora se abster de cumprir com a medida de levar o cidadão para realizar o Termo Circunstanciado.
"Defiro a medida de habeas corpus preventivo e coletivo para determinar que a autoridade administrativa impetrada se abstenha de cumprir com as medidas administrativas que imponham condução coercitiva de pessoas que eventualmente não tenham as justificativas que o ato administrativo exige no horário previsto de 'toque de recolher'", escreveu Gidaro.
Ele afirmou ainda que caso a Prefeitura não cumpra a determinação ficará caracterizado o "ato de improbidade pela violação dos princípios da legalidade, da finalidade, da segurança jurídica e, por fim, da moralidade administrativa", disse. A decisão cabe recurso e a Prefeitura de Campinas disse que o toque de recolher noturno se manterá, mas sem o encaminhamento dos moradores à delegacia (leia abaixo).
A PANDEMIA
Sobre a pandemia de covid-19, o juiz disse que "não se fecha os olhos para a necessidade de medidas restritivas por parte da Administração Pública para conter a disseminação da doença, mormente em situações graves como as atuais em que o número de mortos ultrapassa 300 mil pessoas no Brasil".
No entanto, "também não se nega a autoridade dos órgãos de cúpula das estruturas administrativas (em qualquer âmbito) de buscar providências e políticas públicas para conter o avanço da doença", disse.
OUTRO LADO
A Secretaria de Justiça informou em nota oficial que "a Prefeitura Municipal já foi intimada da decisão e que exercerá seu direito de recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que o decreto municipal está amparado em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema".
"Enquanto não for julgado o recurso, a decisão será cumprida, a qual se limitou a impedir o encaminhamento de cidadão à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, conforme previsto no art. 268 do Código Penal pelo descumprimento do toque de recolher", disse.