Um decreto publicado pela Prefeitura de Campinas , na manhã desta sexta-feira (16), obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares a usar e fornecer canudos de papel biodegradável ou reciclável aos clientes. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 1.894,30.
Conforme o documento, que entra em vigor em 90 dias, os estabelecimentos devem fornecer canudos fabricados e embalados em papel biodegradável ou reciclável, e ofertados em embalagem individual e hermeticamente fechada.
A fiscalização, segundo o decreto, deverá ser feita pelo Procon (Departamento de Proteção ao Consumidor). De acordo com a Prefeitura, a medida segue o princípio de cuidados na área ambiental, que assegura a adoção de medidas intervencionistas de proteção da saúde e do meio ambiente, de forma preventiva.
"A ONU (Organização das Nações Unidas) afirma que, se o uso exagerado de plástico, entre eles os canudos, não for freado, em 2050 haverá mais plástico do que peixes nos mares. Os canudinhos representam 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo e podem levar até mil anos para se decompor no meio ambiente", destacou a Administração.
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PUNIÇÃO
Ainda segundo prevê o decreto, aquele que descumprir a medida receberá uma advertência por escrito, para que se adapte no prazo de 30 dias. Na reincidência, será multado em 500 UFICs, que equivale a R$ 1.894,30.
Os valores arrecadados com o pagamento da multa integrarão o FMPDDC (Fundo Municipal de Proteção de Defesa dos Direitos do Consumidor).