Pandemia: Campinas tem maior números de divórcios desde 2007
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Pandemia: Campinas tem maior números de divórcios desde 2007

Campinas registrou, em 2020, o maior número de divórcios desde 2007, ano que se tornou possível o divórcio consensual nos tabelionatos. Os dados foram levantados junto ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, associação que congrega os cartórios de notas paulistas.

Segundo os dados, em 2020 foram registrados 782 divórcios. Além disso, quando comparada com o ano anterior, esse aumento foi de 9%. Em 2019 foram registrados 716 divórcios.

A pandemia foi um dos principais fatores desse aumento. No entanto, uma série de questões sociais vêm atribuídas a esse aumento. 

"Que o número de divórcios aumentou em relação a anos anteriores, não há dúvidas. A principal causa deste aumento tem sim sido atribuída a pandemia, mas este é um fato bem amplo. Me explico, a pandemia impôs comportamentos sociais bastante diferentes dos que antes ocorriam, seja dentro de casa ou fora", comentou Cássio de Ávila Ribeiro Junior, advogado especialista em direito de família do escritório Ávila Ribeiro e Fujii Sociedade de Advogados.

Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise da covid-19.

"Os dados computados pelos tabelionatos paulistas são números que nos levam a crer que a pandemia de covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o CNJ autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por este serviço", afirmou Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP. 

DIVÓRCIOS POR MÊS EM 2020

Janeiro - 71 divórcios
Fevereiro - 66 divórcios
Março - 46 divórcios
Abril - 31 divórcios
Maio - 51 divórcios
Junho - 56 divórcios
Julho - 79 divórcios
Agosto - 74 divórcios
Setembro - 69 divórcios
Outubro - 88 divórcios
Novembro - 81 divórcios
Dezembro - 70 divórcios
Total - 782 divórcios

REGRAS


Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.

Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.



Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

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