Projeto de rastreamento de doses da vacina foi aprovado por vereadores, mas vetado por Dário.
Divulgação/Prefeitura de Campinas
Projeto de rastreamento de doses da vacina foi aprovado por vereadores, mas vetado por Dário.

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) vetou totalmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que instituía um sistema de transparência para o rastreamento de doses da vacina contra a Covid-19.

Segundo o texto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21) a decisão foi tomada por "razões de ordem constitucional e de mérito", que recomendaram o veto total à proposição.

O projeto, de autoria da bancada do PSOL foi aprovado em segunda votação no dia 28 de abril. O texto, segundo os autores, visava "a identificação da população vacinada na cidade". O projeto foi aprovado com unanimidade entre os 26 vereadores presentes durante a sessão final.

O PL (Projeto de Lei) determinava que deveriam ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, pelo órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde, diversas informações relativas a vacinação contra o coronavírus, como a identificação do lote de vacinas, os locais de vacinação, a identificação das pessoas vacinadas e as datas em que ocorreram as vacinações.  

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MOTIVAÇÕES

Segundo o veto, o PL "interfere na gerência administrativa do Município". "Vê-se, no caso específico, que a iniciativa parlamentar impõe a obrigação à Administração Municipal de adotar diversas providências administrativas, tratando-se, claramente, de invasão na gestão do sistema de saúde municipal", diz parte do texto. 

O veto cita ainda uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que "não se pode compreender que o Poder Legislativo, sem iniciativa do Poder Executivo, possa alterar atribuições de órgãos da Administração Pública, quando a este último cabe a iniciativa de Lei para criá-los e extingui-los". 


Ainda entre os argumentos, o veto argumenta que "ao preconizar a identificação das pessoas vacinadas, vulneraria a garantia constitucional à inviolabilidade da intimidade e privacidade".  

"Além de constituir invasão na gestão do sistema de saúde municipal, implica desrespeito ao regramento cogente que disciplina a obrigatoriedade da manutenção da confidencialidade de dados pessoais. Essas as razões do veto total ao projeto de lei n° 20/2021, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis", concluiu a Administração.

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