A partir das 21h desta quarta-feira (2) até as 5h, a Prefeitura de Campinas vai ampliar a fiscalização durante o toque de recolher noturno contra aglomerações e festas clandestinas na cidade. A ação ocorrerá durante o feriado prolongado de Corpus Christi e a medida foi anunciada na segunda-feira (31), após o fim de semana ser de flagrantes em Campinas.
Inclusive, um morador flagrou bares lotados no bairro do Cambuí na noite de sábado (29). Atualmente, Campinas segue as regras da fase de transição do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena, que permite o funcionamento de comércio, serviços e estabelecimentos até as 21h, com capacidade de atendimento de até 40%.
Vale ainda lembrar que bares ainda não estão liberados para terem atendimento presencial na fase de transição, apenas os que possuem o CNPJ de bar e restaurantes. Com isso - e também a preocupação de que aglomerações podem levar a um pico de casos de covid - a GM (Guarda Municipal) vai adotar uma fiscalização maior e voltada em regiões com concentração de bares, como é o caso do bairro Cambuí.
Segundo o secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, Christiano Biggi, o patrulhamento da Guarda Municipal no feriado prolongado será para coibir esse tipo de evento ilegal.
"Nós intensificaremos o patrulhamento com equipes em regiões onde há maior concentração de bares, como o Cambuí, e em outros locais onde há uma demanda recorrente sobre ocorrências de aglomeração. Também estaremos atentos às chácaras onde são realizadas festas clandestinas", disse.
Festas em condomínios e familiares também serão fiscalizadas e que é importante a população colaborar denunciando situações de descumprimento das medidas sanitárias contra a pandemia (veja como fazer abaixo).
MULTAS
Em maio, Campinas publicou uma lei com novas regras e multas para proprietários ou frequentadores de festas clandestinas durante a pandemia de covid-19. O texto estipula multa de até R$ 18,9 mil para envolvidos em festas clandestinas.
É considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Campinas e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos.
Os infratores, sejam eles organizadores ou proprietários/possuidores de imóvel cedido para a promoção de festa com finalidade comercial, terão que pagar multa de 5 mil UFICs (Unidade Fiscal de Campinas) - cerca de R$ 18,9 mil, em valores atuais. Já os participantes do evento identificados ou flagrados no local poderão ser multados em 300 UFICs o equivalente a R$ 1.136,58.
Até então, a punição com relação às festas clandestinas em chácaras ou locais alugados, determinava multa de R$ 6.061,76 (1.600 UFICs) na cidade.
O organizador do evento, o locador e o proprietário do imóvel, além da multa, também podem ser levados à delegacia em desrespeito ao artigo 268 do Código Penal, que estipula crime contra a saúde pública.