Decisão do TJ obriga matrícula de aluna cotista rejeitada pela Unicamp
Reprodução: ACidade ON
Decisão do TJ obriga matrícula de aluna cotista rejeitada pela Unicamp

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu que uma estudante de 18 anos, aprovada no vestibular da Unicamp como cotista e, que teve a matrícula proibida após sua autodeclaração étnico-racial ser rejeitada pela Comissão de Averiguação universitária, poderá realizar sua matrícula. A decisão cabe recurso e é do dia 27 de maio.

Segundo o processo, a estudante se identifica como mulher negra e afrodescendente. Ela havia sido aprovada no vestibular de 2020 para o curso de Engenharia de Transportes Noturno da Unicamp na modalidade de cotista.

Apesar de ter traços negroides e sempre ter se identificado como afrodescendente, o que segundo o Artigo 8º, do Capítulo III do Edital do Vestibular Unicamp 2020 a faria ter acesso ao ingresso como cotista, a estudante teve sua autodeclaração étnico-racial rejeitada em março de 2020. A votação foi por três votos a dois, o que inviabilizou sua matrícula.

Além disso, a jovem teve nota no vestibular 2020 suficiente para ser aprovada sem a reserva de vagas, e mesmo assim não pôde ser matriculada. Para a defesa dela, o que pode ter motivado a decisão foi o fato de a jovem ter se apresentado com cabelo artificialmente alisado. 


RECURSO ADMINISTRATIVO

Como a decisão da comissão não foi unânime, a estudante realizou um recurso administrativo, o qual novamente sua autodeclaração foi negada por 3 x 2, mesmo apresentando documentos e fotos de sua família.

Sem sucesso na esfera administrativa, a estudante buscar reparação da situação na Justiça. Em decisão de primeira instância juiz concordou com o argumento da Unicamp que a decisão da Comissão de Averiguação era legal, não entrando no mérito sobre a identificação étnico-racial da jovem.

Na segunda instância, a estudante venceu por maioria de votos. Procurada, a Unicamp informou, por meio de assessoria de imprensa, que "dotará as providências administrativas e processuais cabíveis neste momento".

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