A partir das 19h desta segunda-feira (21) começa a valer o novo horário do toque de recolher em Campinas, das 19h às 5h. A restrição de horário mais severa foi anunciada no dia 18 de junho pela Prefeitura de Campinas e regulamentada no sábado (19), por meio de um decreto oficial.
Com isso, diversas atividades econômicas devem encerrar as atividades diárias a partir de 19h. Isso é válido para o comércio, restaurantes e serviços (veja lista abaixo) e a medida foi tomada pela Administração por conta da preocupação com a pandemia de covid-19.
"Está acendendo uma luz amarela. Precisamos cuidar para dar tempo da vacinação. Lembrando ainda que a população não vacinada, que são os mais jovens, estão mais expostos. E o vírus vai procurar quem está exposto", disse o presidente da Rede Mário Gatti, Sérgio Bisogni, em live oficial na sexta-feira.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
O decreto incluiu também a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, e também em dependências de postos de combustíveis, durante o horário do toque de recolher. Essa medida já está válida desde sábado.
Até hoje, Campinas seguiu as regras da fase de transição determinadas pelo Plano São Paulo há duas semanas, que permite atividades com capacidade de até 40% e horário de funcionamento entre 6h e 21h.
REGRAS DO DECRETO:
- Setores estão autorizados a funcionar, respeitando 40% da capacidade de atendimento, mas encerrando o funcionamento presencial às 19h a partir de segunda;
- Fica determinado, a partir de segunda, o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das, 19h01 às 4h59. A regra vale durante a permanência do Município nas Fases Emergencial, Vermelha e de Transição do Plano São Paulo;
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, durante o toque de recolher, sob pena de multa de R$ 1.515,44;
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis, durante o toque de recolher sob pena de multa de R$ 1.515,44 para os cidadãos e R$ 3.030,88 para o estabelecimento autuado. A reincidência da acarretará a aplicação de multa em dobro e o estabelecimento será lacrado por 30 (trinta) dias.
ATIVIDADES QUE FECHAM ÀS 19H A PARTIR DE 21 DE JUNHO:
- Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres
- Shopping centers
- Atividades religiosas
- Restaurantes e similares
- Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza
- Comércio de alimentação e remédios para animais
- Serviços de retirada (drive thru)
-Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres
-Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais
- Clubes sociais
-Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
- Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
- Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso
- Parques e bosques públicos mantêm funcionamento até 18h
- Bares seguem proibidos de funcionar e podem atender apenas para entrega (delivery) e retirada.