Uma decisão da Justiça de Campinas
absolveu ontem (15) a mulher de 33 anos denunciada pelo crime de "lesão corporal com violência doméstica agravada"
após ela iniciar a filha de 10 anos no candomblé,
em um ritual que incluiu escoriações.
Na decisão, o juiz afirmou que o Estado não deve interferir em liturgias religiosas. Segundo ele, a denúncia caracterizou ainda "inaceitável intolerância religiosa". Ainda cabe recurso.
O CASO
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público. Segundo a promotoria, a mulher teria ofendido a integridade física da filha ao levá-la a um "ritual religioso no qual a vítima sofreu cortes provocados por gilete ou navalha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve".
O ritual de iniciação foi realizado em um terreiro de candomblé em Vargem, no interior de São Paulo, no dia 9 de outubro de 2020. Meses depois, em 17 de janeiro deste ano, o pai da criança registrou um boletim de ocorrência contra a mãe.
A criança passou por um exame realizado pelo IML (Instituto Médico Legal) em 22 de janeiro - três meses depois do ritual - que confirmou "lesões corporais de natureza leve".
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No documento, consta que a criança "possuía oito cicatrizes lineares hipercrômicas na região do ombro direito", e "cicatriz linear hipercrômica na região lateral do braço esquerdo", cada uma com aproximadamente meio centímetro.
Segundo líderes religiosos, a escarificação, comum na prática religiosa de matriz africana e no ritual de iniciação, consiste na produção de pequenas incisões na pele "para oferecer proteção à pessoa".
A DECISÃO
Para o juiz Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas houve "flagrante atipicidade" da denúncia, diante de um "fato narrado que evidentemente não constitui crime".
Segundo o magistrado, as lesões foram ínfimas e "não causaram prejuízo físico, psicológico ou sequer estético à criança".