Rede Mário Gatti, de Campinas, terá 20% de cotas para negros em concursos
Reprodução: ACidade ON
Rede Mário Gatti, de Campinas, terá 20% de cotas para negros em concursos

A Rede Mário Gatti, que administra hospitais públicos de Campinas, publicou hoje a resolução que prevê 20% de cotas para candidatos negros e pardos em concursos públicos até 10 de dezembro de 2029. A publicação foi feita no Diário Oficial do município, com as regras válidas (veja pontos abaixo).

A Rede Mário Gatti foi criada em 2018 para gerir os hospitais Mário Gatti e Ouro Verde, além dos cinco pronto-atendimentos municipais de urgência e o Samu.

Na resolução publicada hoje, o órgão considerou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que destacou a importância da "diversidade racial nas instituições públicas, inclusive como meio de afirmação da legitimidade dessas instituições".

Entre as regras, está a reserva de vagas quando o total for igual ou maior que 3 e também a previsão de uma Comissão Avaliadora caso o candidato se autodeclare negros ou pardos.


AS REGRAS

- Serão reservadas aos negros o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processo seletivo para provimento de cargos, empregos ou funções junto ao Quadro de Pessoal da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;

- A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecido for igual ou superior a três;

- A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos e processos seletivos da Rede Mario Gatti;

- Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

- A autodeclaração terá validade somente para o concurso público ou processo seletivo aberto, não podendo ser estendida a outros certames;

- Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negro, serão convocados para confirmar tal opção, mediante avaliação presencial perante Comissão Verificadora. Ela avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou em outras informações que auxiliem a análise;

- A Comissão de Verificação será composta por no mínimo três servidores públicos, sendo ao menos um deles preto ou pardo conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Ela utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato;

- O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração;
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra;

- O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão;

- Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo e, se for nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ;

- Os candidatos negros também poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso;

- Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto posteriormente classificado;

- Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência .

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