
A Rede Mário Gatti, que administra hospitais públicos de Campinas, publicou hoje a resolução que prevê 20% de cotas para candidatos negros e pardos em concursos públicos até 10 de dezembro de 2029. A publicação foi feita no Diário Oficial do município, com as regras válidas (veja pontos abaixo).
A Rede Mário Gatti foi criada em 2018 para gerir os hospitais Mário Gatti e Ouro Verde, além dos cinco pronto-atendimentos municipais de urgência e o Samu.
Na resolução publicada hoje, o órgão considerou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que destacou a importância da "diversidade racial nas instituições públicas, inclusive como meio de afirmação da legitimidade dessas instituições".
Entre as regras, está a reserva de vagas quando o total for igual ou maior que 3 e também a previsão de uma Comissão Avaliadora caso o candidato se autodeclare negros ou pardos.
AS REGRAS
- Serão reservadas aos negros o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processo seletivo para provimento de cargos, empregos ou funções
junto ao Quadro de Pessoal da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;
- A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecido for igual ou superior a três;
- A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos e processos seletivos da Rede Mario Gatti;
- Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
- A autodeclaração terá validade somente para o concurso público ou processo seletivo aberto, não podendo ser estendida a outros certames;
- Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negro, serão convocados para confirmar tal opção,
mediante avaliação presencial perante Comissão Verificadora. Ela avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou em outras informações que auxiliem a análise;
- A Comissão de Verificação será composta por no mínimo três servidores públicos, sendo ao menos um deles preto ou pardo
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Ela utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato;
- O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração;
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra;
- O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão;
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Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo e, se for nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação
;
- Os candidatos negros também poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso;
- Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto posteriormente classificado;
- Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
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