Região de Campinas tem 145 pedidos de medidas protetivas por mês
Reprodução: ACidade ON
Região de Campinas tem 145 pedidos de medidas protetivas por mês

A RMC (Região Metropolitana de Campinas) registrou neste ano a média mensal de 145 pedidos de medidas protetivas feitas por mulheres. Os dados são do MP (Ministério Público) de São Paulo e foram contabilizados até este mês. Entre janeiro e julho deste ano, foram 1.018 solicitações recebidas pelo MP. 

Se essa média se manter, 2021 deve ultrapassar o número do ano passado quando foram recebidos 1.668 em um período de 12 meses. Os dados foram divulgados pelo MP a pedido do portal ACidade ON nesta semana. 

Na região de Campinas foram registrados ao menos oito feminicídios até este mês. Em Campinas, o último caso de feminicídio ocorreu no dia 4 de junho (leia mais abaixo). 

REALIDADE DIFÍCIL 

De acordo com a advogada Thaís Cremasco, a violência contra a mulher é uma realidade que a sociedade precisa impedir. "É preciso incentivar cada vez mais essa vítima a procurar ajuda. Essa história de que o homem não fica preso, sai pela porta da frente, isso não é real. A Justiça é feita sim, e protege de fato a mulher", disse. 

Os casos de tentativa de feminicídio têm ganhado cada vez mais visibilidade e incentivado as mulheres a denunciarem. No entanto, é importante lembrar que esse documento não deve ficar guardado na gaveta, lembrou a especialista. 

"Precisamos mostrar para os familiares, vizinhos, amigos do trabalho. Todo mundo tem que ter ciência do que está acontecendo. Porque se o agressor tentar se aproximar da vítima, as pessoas conseguem ajudar. E nesse caso, sim, o homem pode ser preso em caso de descumprimento", disse. 

COMO FAZER O PEDIDO DA MEDIDA PROTETIVA 

Primeiramente, a mulher deve procurar uma delegacia de preferência a Delegacia da Mulher e relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada no boletim de ocorrência, requerendo também a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que por lei deverá apreciar o pedido em até 48 horas. 

Também há a opção de se pedir a medida diretamente ao juiz ou ao Ministério Público, através de uma petição, para que sejam apreciadas no mesmo prazo. Essa opção pode ser adotada em casos de uma maior urgência. 

Por serem usadas em situações de urgência, as medidas protetivas devem ter caráter autônomo, independendo da instauração de inquérito ou processo penal, já que a rapidez na sua expedição é essencial para sua efetividade. 

Portanto, o juiz avalia a situação sem ter de ouvir a outra parte, ou seja, de forma liminar. Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação. 

"É importante destacar que, se a mulher pedir, os agentes de segurança pública e a Justiça têm o dever de fazer a solicitação das medidas ao sistema de justiça, uma vez que a palavra da vítima vale como prova", explicou a advogada. 

DADOS DE FEMINICÍDIO 

Na região de Campinas em 2021 foram registrados ao menos oito feminicídios até o momento. Em Campinas, o último caso de feminicídio ocorreu no dia 4 de junho. 

Helena Alves de Araújo, de 60 anos, foi morta após ser golpeada com uma facada nas costas pelo marido no bairro Jardim Lida.
O homem estava embriago e foi preso em flagrante. O caso foi registrado como feminicídio na 2ª DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), de Campinas. 

Casos:
Americana- 1 caso
Campinas - 3 casos
Paulínia - 1 caso
Santa Bárbara d'Oeste - 2 casos
Sumaré- 1 caso
Total na região: 8 casos

ESTATÍSTICAS

Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. A pesquisa levantou ainda que infelizmente 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. 



SOBRE A LEI 

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero.

Todo homem que se tornar um agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das vítimas. Portanto, é preciso fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos.

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