O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou nessa quarta-feira (28) uma ação civil pública contra o município de Campinas, pedindo em caráter liminar que a prefeitura seja condenada a afastar das atividades presenciais 185 trabalhadores vinculados à secretaria de Educação que pertencem ao grupo de risco da covid-19 e que ainda não possuem o esquema vacinal completo (14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina).
O pedido é para que esses servidores não tenham prejuízo da remuneração, sob pena de multa diária de 30 mil reais.
De acordo com o órgão, a determinação do afastamento do trabalho presencial de servidores da educação de Campinas que possuem comorbidades já havia sido feita pelo MPT em maio.
Desde então, o órgão vinha buscando uma alternativa com o objetivo de preservar a vida dos trabalhadores municipais expostos a risco acentuado, até de morte.
Sem negociação com a administração municipal, o MPT ingressou com a ação civil pública.
1ª DECISÃO
A procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck pediu o cumprimento da obrigação solicitada em liminar, sob pena de multa.
O MPT pede, ainda, a indenização por dano moral coletivo no valor de 800 mil reais por expor desnecessariamente a risco acentuado os trabalhadores da educação com comorbidades e sem a imunização completa.
Na ação, o MPT sustenta que do total de 5.072 profissionais da Educação, cerca de 900 possuem comorbidades, dos quais apenas 185 não estão integralmente imunizados, o que indica o afastamento do trabalho presencial de menos de 4% do quadro total.
Ainda, esclarece que no máximo até o fim de setembro esse pequeno grupo estaria imunizado com a 2ª dose.
O GRUPO DE RISCO
Segundo o MPT, profissionais com comorbidades são aqueles que possuem
:
- cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados
- portadores de arritmias
- hipertensão arterial sistêmica descompensada)
- pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC)
- imunodeprimidos
- doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
- diabéticos, conforme juízo clínico
- trabalhadores em tratamento de câncer e daqueles que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.
OUTRO LADO
Procurada, a Prefeitura de Campinas não se manifestou sobre o teor da ação do MPT. Informou apenas que vai apresentar sua defesa no processo.
ENTENDA O CASO
Em maio desse ano, a instituição determinou que o Município de Campinas afastasse do trabalho presencial servidores da educação que possuam comorbidades até que todos estes trabalhadores (com comorbidades) sejam completamente imunizados.
O Município pediu a reconsideração e, desde então, o MPT vem buscando identificar esses profissionais vacinados e em quais condições esses trabalhadores estão exercendo suas funções (presencial ou remoto), bem como as datas de vacinação.
Com a estimativa da imunização integral de mais de 90% do quadro de profissionais que possuem comorbidades, o MPT pede agora o afastamento de 185 profissionais que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 e que terão seu esquema vacinal completo até o fim de setembro.
MEDIDAS IMPOSTAS PELO MPT
Desde novembro de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) busca garantir a saúde coletiva de professores e funcionários das escolas públicas municipais de Campinas e o cumprimento de todos os protocolos sanitários.
A partir da instauração de inquérito pela instituição, o MPT acionou a Prefeitura Municipal de Campinas (Secretarias de Educação e Saúde), cobrando do Município a adoção de protocolos sanitários que possibilitem a implementação de medidas para reduzir os riscos e a exposição ao contágio da Covid-19.
Em audiência, a partir de uma determinação do MPT, as servidoras gestantes da secretaria da Educação de Campinas foram afastadas das atividades presenciais.