Atendente mostra que está cumprindo normas de segurança na 13 de Maio.
Gilson Machado
Atendente mostra que está cumprindo normas de segurança na 13 de Maio.

A Prefeitura de Campinas publicou, na manhã desta terça-feira (17), o decreto municipal que estipula as novas regras no combate à pandemia na cidade.  

O texto, libera todos os setores a funcionar agora sem mais limite de horário, e sem restrição do total de público - ou seja, com até 100% da capacidade . Até então, os estabelecimentos podiam funcionar até 0h na cidade, com capacidade de 80% do público. 

As liberações foram anunciadas ontem pelo prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) durante uma transmissão nas redes sociais. As medidas seguem as flexibilizações do Estado, que passam a valer a partir desta terça. Essa nova etapa é chamada de "retomada segura" pelo governo estadual, e vem após sucessivas liberações do Plano São Paulo de controle da pandemia. 

A partir de hoje, bares podem voltar a funcionar . É autorizada também a prática de eventos sociais e culturais, e museus, galerias, centros culturais, bibliotecas podem funcionar.  Esportes coletivos são liberados, com respeito aos protocolos sanitários e uso obrigatório de máscara. Não pode, no entanto, haver público ou torcida.

Também foi publicado um decreto que permite que aulas e atividades presenciais das instituições de ensino superior poderão funcionar também com 100% da capacidade, seguindo as regras do setor de serviços. 

O toque de recolher também foi retirado e com a liberação de eventos sociais, reuniões familiares com mais de 10 pessoas voltam a ser permitidas.

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Estão autorizados a funcionar:

- comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
- shopping centers;
- atividades religiosas presenciais;
- restaurantes, bares e similares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
- parques públicos;
- clubes sociais;
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; 
- cursos do setor de educação não regulada, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;
- áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.  

REGRAS

Segundo o decreto, não estão autorizadas atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro entre os participantes.  

As atividades religiosas, a realização de eventos culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo, e eventos sociais são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento mínimo de um metro.  

Continuam proibidas as atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro, além de shows, baladas e eventos com aglomeração. 


A prática de esportes coletivos é permitida desde que sejam respeitadas as regras de uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas; proibição da presença de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos; proibição da presença de público ou torcida e atenção aos protocolos de higiene e segurança. 

As atividades esportivas coletivas em escolas regulares estão liberadas desde que mantenham o distanciamento mínimo de um metro entre participantes. 

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