A Prefeitura de Campinas liberou, a partir de hoje (17), eventos familiares com mais de 10 pessoas. A informação foi anunciada ontem pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) durante live quando também foi anunciada a retirada das restrições de horário e capacidade de público no comércio e serviços na cidade. Agora, comércios, bares e restaurantes podem funcionar sem limites de horário e de público.
Até então, os estabelecimentos podiam funcionar até meia-noite na cidade, com capacidade de 80% do público. Ontem também foi autorizada a prática de eventos sociais e culturais, e museus, galerias, centros culturais, bibliotecas que podem funcionar.
Segundo a Prefeitura, a liberação de eventos sociais também passou a autorizar eventos familiares que até então poderiam ser passiveis de multa.
A restrição para festas de família foi anunciada em março desse ano com a piora da pandemia. Segundo a Prefeitura, a multa aplicada seria de 800 UFICs, que equivale a R$ 3.030,88. Além disso, o proprietário da residência também seria levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
A partir de hoje, o toque de recolher também foi retirado na cidade. As medidas seguem as flexibilizações do Estado, que passam a valer a partir desta terça. Essa nova etapa é chamada de "retomada segura" pelo governo estadual, e vem após sucessivas liberações do Plano São Paulo de controle da pandemia.
Estão autorizados a funcionar:
- comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
- shopping centers;
- atividades religiosas presenciais;
- restaurantes, bares e similares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
- parques públicos;
- clubes sociais;
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
- cursos do setor de educação não regulada, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;
- áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.
REGRAS
Segundo o decreto, não estão autorizadas atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro entre os participantes.
As atividades religiosas, a realização de eventos culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo, e eventos sociais são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento mínimo de um metro.
Continuam proibidas as atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro, além de shows, baladas e eventos com aglomeração.
A prática de esportes coletivos é permitida desde que sejam respeitadas as regras de uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas; proibição da presença de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos; proibição da presença de público ou torcida e atenção aos protocolos de higiene e segurança.
As atividades esportivas coletivas em escolas regulares estão liberadas desde que mantenham o distanciamento mínimo de um metro entre participantes.