Prefeitura libera festa de família com mais de 10 pessoas
Reprodução: ACidade ON
Prefeitura libera festa de família com mais de 10 pessoas

A Prefeitura de Campinas liberou, a partir de hoje (17), eventos familiares com mais de 10 pessoas. A informação foi anunciada ontem pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) durante live quando também foi anunciada a retirada das restrições de horário e capacidade de público no comércio e serviços na cidade. Agora, comércios, bares e restaurantes podem funcionar sem limites de horário e de público. 

Até então, os estabelecimentos podiam funcionar até meia-noite na cidade, com capacidade de 80% do público. Ontem também foi autorizada a prática de eventos sociais e culturais, e museus, galerias, centros culturais, bibliotecas que podem funcionar.  

Segundo a Prefeitura, a liberação de eventos sociais também passou a autorizar eventos familiares que até então poderiam ser passiveis de multa.  

A restrição para festas de família foi anunciada em março desse ano com a piora da pandemia. Segundo a Prefeitura, a multa aplicada seria de 800 UFICs, que equivale a R$ 3.030,88. Além disso, o proprietário da residência também seria levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.  

A partir de hoje, o toque de recolher também foi retirado na cidade. As medidas seguem as flexibilizações do Estado, que passam a valer a partir desta terça. Essa nova etapa é chamada de "retomada segura" pelo governo estadual, e vem após sucessivas liberações do Plano São Paulo de controle da pandemia. 



Estão autorizados a funcionar:

- comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres; 

- shopping centers; 

- atividades religiosas presenciais; 

- restaurantes, bares e similares, com atendimento do público sentado e controle de acesso; 

- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres; 

- atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais; 

- parques públicos; 

- clubes sociais; 

- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;  

- cursos do setor de educação não regulada, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro; 

- áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.  

REGRAS

Segundo o decreto, não estão autorizadas atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro entre os participantes.  

As atividades religiosas, a realização de eventos culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo, e eventos sociais são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento mínimo de um metro.  

Continuam proibidas as atividades coletivas que não garantam o distanciamento mínimo de um metro, além de shows, baladas e eventos com aglomeração.  

A prática de esportes coletivos é permitida desde que sejam respeitadas as regras de uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas; proibição da presença de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos; proibição da presença de público ou torcida e atenção aos protocolos de higiene e segurança.  

As atividades esportivas coletivas em escolas regulares estão liberadas desde que mantenham o distanciamento mínimo de um metro entre participantes.

"

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!