Campinas suspende 20 mil ações de execução de imposto
Reprodução: ACidade ON
Campinas suspende 20 mil ações de execução de imposto

A Prefeitura de Campinas decidiu nesta segunda-feira (23) suspender cerca de 20 mil ações de execução fiscal ajuizadas em 2021, referentes a 2020, 2019, 2018 e 2017.

Essas ações estão relacionadas a dívidas de IPTU, ISS e outros impostos municipais, totalizando R$ 175 milhões.  De acordo com a Administração, a suspensão ocorreu por conta da tramitação na Câmara Municipal do projeto de lei do Refis 2021.

Lançado no final de julho como parte do Paes (Programa de Ativação Econômica e Social) , o Refis 2021 prevê descontos maiores em juros e multas em dívidas de contribuintes a partir de 2019 devido a crise gerada pelo coronavírus (leia mais abaixo).

Em nota oficial divulgada hoje, a secretaria Municipal de Justiça disse que "a Procuradoria-Geral do Município possui autonomia técnica para ajuizamento de ações de execução fiscal independentemente de prévia autorização do Prefeito e/ou do Secretário de Justiça, nos termos da Lei Complementar 255/20".

"Entretanto, a decisão de suspender as ações foi tomada em comum acordo entre o Secretário de Justiça, Peter Panutto, e o Procurador-Geral do Município, Carlos Coutinho", finalizou a nota.

REFIS 2021

O Refis 2021 vai oferecer descontos de até 100% em juros e multas para dívidas tributárias (IPTU, ISS e taxas) e não tributárias (multas da Vigilância Sanitária, do Procon e do Cofit). Com isso, o programa deve gerar R$ 130 milhões para os cofres públicos - sendo que o valor total de dívidas é de R$ 250 milhões.

Já para dívidas anteriores ao ano de 2019, o desconto previsto em juros e multas de dívidas é de 80% em pagamento à vista. Em casos de descontos para dívidas não tributárias, como não há multa e juros, ele será feito no valor global. Neste caso, o desconto máximo é de 20% no valor total.

O parcelamento de dívidas poderá ainda ser feito em até 60 vezes para dívidas de até R$ 1 milhão ou em até 96 vezes para superiores a R$ 1 milhão.



O prazo para aderir ao programa será de 60 dias, podendo ser prorrogado, e o valor mínimo da parcela será de 10 UFICs para pessoas físicas - cerca de R$ 37,8 - e 20 UFIcs para pessoas jurídicas. Em caso de rompimento do acordo, a reincorporação dos descontos será proporcional às parcelas pagas. 

ADESÃO

Por causa da pandemia de covid, a adesão deve ser feita preferencialmente de forma on-line, por meio do Ambiente Exclusivo, que necessita de cadastro. O site é www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo.

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