Cemitério Parque das Flores, em Campinas.
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Cemitério Parque das Flores, em Campinas.



A Prefeitura de Campinas aprovou nesta quarta-feira (27) a lei que institui o programa "Auxílio Protege", destinado às famílias com crianças e adolescentes que perderam o responsável legal em razão da covid-19.

O benefício emergencial será de R$ 1,5 mil, pago em três parcelas mensais de R$ 500,00 na conta do beneficiário. A estimativa de beneficiários é de 400 famílias. 

Segundo a Administração, a ajuda será concedida em caráter emergencial e temporária, e é destinada às famílias que tenham crianças e adolescentes de até 17 anos e 11 meses e cujo detentor da guarda morreu em virtude do coronavírus. Poderão pedir o benefício apenas famílias inscritas no Cadastro Único. 

Apesar da sanção, as famílias não poderão ainda pedir o benefício imediatamente, sendo que a Administração terá que regulamentar a lei para abrir o cadastro (leia mais abaixo). O prazo para regulamentação é de até 90 dias. 

A ação, que parte do Paes (Programa de Ativação Econômica e Social), foi anunciada em agosto pela Prefeitura. O projeto passou pela Câmara Municipal e foi aprovado no último dia 13. O impacto financeiro do benefício para a Prefeitura será de aproximadamente R$ 2,25 milhões. 

COMO VAI FUNCIONAR?

Serão beneficiárias famílias com óbito do pai, da mãe ou de ambos, em decorrência da covid-19, desde o início da vigência do estado de calamidade pública (em 21 de março de 2020) por causa da pandemia. 

Segundo a Lei, poderão ser beneficiárias do Auxílio Campinas Protege as famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, inscritas no Cadastro Único e que já moravam em Campinas há pelo menos um ano antes da data do óbito. O auxílio só será concedido uma única vez por família ou núcleo familiar. 

Segundo a Administração, não terá direito ao Auxílio Campinas Protege a família na qual pelo menos um dos membros figurar como beneficiário de pensão por morte, em regime previdenciário, tendo o óbito do segurado ocorrido em virtude do coronavírus. 

Para solicitar, será necessário apresentar os documentos: RG, CPF e comprovante de endereço, certidão de nascimento da criança e/ou adolescente, certidão de óbito do responsável legal e termo de guarda ou tutela da criança ou adolescente, quando necessário. 

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QUANDO VAI VALER?

Apesar da sanção, para começar a valer, um novo decreto deve ser publicado para regulamentar a lei. Segundo a Administração, a regulamentação deve ser anunciada em breve. A partir dela, as famílias terão 90 dias para pedir o benefício. 

Segundo a Prefeitura, assim que a medida passar a valer, mensagens de aviso do programa serão encaminhadas para famílias por meio dos canais da Assistência Social. 

LEVANTAMENTO

Um levantamento feito pelo MP (Ministério Público) identificou pelo menos 454 órfãos da covid-19 em Campinas . Os dados envolvem pessoas de até 17 anos e 11 meses e foram divulgados neste mês. 

O acompanhamento teve início em junho deste ano, a partir de um inquérito administrativo instaurado pela promotora Andrea Santos. 


Segundo a promotora, os adolescentes foram os que mais perderam os guardiões. Além disso, as mortes paternas superaram as maternas. 

O risco para as crianças é que sejam submetidas a adoções irregulares e outros tipos de crime contra a infância, podendo ocorrer separação de irmãos, práticas de trabalho infantil e até o abandono da família da qual a guarda é transferida.

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