Viajantes do exterior que desembarcam no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, já são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19.
A medida teve início ontem (13) após determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde), seguindo uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Viracopos recebe atualmente três voos diários internacionais . Dois deles são dos Estados Unidos (Fort Lauderdale e Orlando) e um de Portugal (Lisboa).
Segundo a Azul Linhas Aéreas, única empresa responsável pelos voos internacionais no terminal de Campinas, a regra passou a valer ontem e o controle dos passageiros é feito já no embarque em outro país. Ou seja, viajantes com destinos ao Brasil, têm que apresentar o comprovante com as duas doses ou dose única do imunizante antes de entrar no avião com destino ao Brasil.
Para a chegada, segundo a Azul, os viajantes devem apresentar o comprovante de vacinação de no mínimo 14 dias antes do embarque.
RESPONSABILIDADE
A fiscalização do cumprimento da medida é de responsabilidade da Anvisa. É tributo do Município apenas o monitoramento de casos suspeitos, que chegam ao conhecimento do Devisa (Departamento de Vigilância em Saúde) de Campinas, também através da agência.
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A DECISÃO
Ontem (13) a Anvisa emitiu uma nota afirmando que notificou os postos de fronteira, especialmente de aeroportos, para o cumprimento imediato da decisão do STF que determina a cobrança do comprovante de vacinação para os viajantes que entram no país.
A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação. Dessa forma, a Anvisa indicou que iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil.
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Em nota, a agência disse que cobrança e orientação aos viajantes estava sendo implementada ao longo desta segunda-feira em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais, "de forma que os passageiros já foram interpelados em relação à exigência do documento".
Apesar da decisão, a Anvisa afirmou que aguardava ainda a edição de uma portaria Interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no Brasil, "a fim de que possa realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias".
MUDANÇAS
Na semana passada, o governo federal descartou exigir a vacinação completa como critério único para a entrada no Brasil. Apesar das recomendações da Anvisa para que fosse cobrada a imunização obrigatória, a decisão do governo liberava a entrada de não vacinados desde que fizessem uma quarentena de cinco dias e teste de covid-19 após esse prazo.
A decisão deveria começar a valer no sábado (11), mas o ataque hacker a sistemas do Ministério da Saúde levou ao adiamento da medida por sete dias. Antes da decisão do STF, a previsão era que as restrições começassem a valer em 18 de dezembro.
Se a medida passasse a valer, ficaria a cargo do Devisa acompanhar por telefone a quarentena de viajantes do exterior não vacinados que chegassem ao aeroporto de Campinas.
Entretanto, se o plenário do STF confirmar a decisão da exigência do comprovante vacinal, o governo não poderá colocar em prática o plano que libera a chegada de não vacinados ao Brasil.