Entrada de Cidade Judiciária de Campinas (Foto: ACidade ON)
Entrada de Cidade Judiciária de Campinas (Foto: ACidade ON)

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O número de processos por pensão alimentícia aumentou 18% em Campinas, segundo o TJ (Tribunal de Justiça). De acordo com os números, em 2020, foram 1.097 casos. Já em 2021, foram 1.295.

Campinas tem aumento percentual maior que o do estado de São Paulo. No territóro paulista, o TJ apontou 86.189 processos de pensão alimentícia em 2020. Já em 2021, foram 100.552. O índice é 16% maior.


PROCESSO RÁPIDO

O advogado especialista em direito da família, Cláudio Melo da Silva, explica que os processos deste tipo tendem a ser mais rápidos.

"O processo de alimento em si é mais célere do que os outros processos. Tem um rito especial. E, principalmente quando se fala de crianças menores de 18 anos, o processo tender a ser mais rápido", diz.

Melo também ressalta que a entrada no processo é acessível. Para famílias de baixa renda, por exemplo, o caminho recomendado por ele para situações assim é através da Defensoria Pública.

CRISE ECONÔMICA

Para os especialistas, a crise financeira gerada pela pandemia impactou em muitos acordos amigáveis entre pais separados, já que muitas pessoas passaram a pagar menos, ou deixaram de pagar as pensões alimentícias.

O advogado Maurício Gasparini explica que grande parte dos novos processes em Campinas e no estado envolve pais que não tiveram estabilidade suficiente para pagar os valores.

"Muitos perderam seus empregos, ou tiveram redução de renda por redução de salário e jornada. Então, era inevitável que se houvesse um rearranjo nas contas envolvendo as pensões alimentícias", explica o especialista.



ACORDOS AMIGÁVEIS

O advogado Cláudio Melo da Silva não vê problema em se manter um acordo verbal amigável, mas, se houver conflito futuramente, ele explica que não há como se exigir o pagamento se não for através da Justiça.

"O certo é levar para a chancela judicial, porque aí você vai ter o título judicial, caso precise tomar uma medida para fins de constrição, ou então de prisão civil", detalha ele.

No caso da prisão, Melo explica que a medida só é cabível quando os alimentos são arbitrados judicialmente e os valores acordados deixam de ser pagos nos últimos três meses.

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