O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo determinou a suspensão do edital para a compra de 20 mil computadores do modelo chromebook para estudantes do Ensino Fundamental da rede pública de Campinas.
O processo licitatório no valor de R$ 35 milhões foi aberto neste ano pela secretaria de Educação para o fornecimento de computadores dentro do projeto "Escola Bem Digital".
A decisão que determinou a suspensão, porém, entende que houve divergência entre a tecnologia solicitada e os equipamentos que foram adquiridos pelo município.
Isso porque o pregão exigiu dispositivos com armazenamento em estado sólido SSD e as vencedoras do certame oferecem somente a tecnologia eMMC.
A divergência foi apontada por uma das empresas derrotadas, que entrou com um mandado de segurança alegando que a Prefeitura não se ateve às especificações.
Diante do argumento, o desembargador do TJ-SP, José Eduardo Marcondes Machado, alegou "desigual concorrência".
"Aparentemente a administração pública, ao aceitar ofertas de equipamentos que estejam em desacordo com as regras do edital, prejudicou os participantes que se ativeram às especificações técnicas exigidas pelo certame, gerando, em consequência da diferença do valor das tecnologias empregadas, desigual concorrência", escreveu.
A decisão cabe recurso.
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O QUE DIZ A PREFEITURA
Com a decisão, a pasta de Educação foi impedida de usar os 20 mil chromebooks, mesmo depois de recebê-los. A secretaria, no entanto, alega que os alunos não foram prejudicados.
Procurada pelo acidade on Campinas, a Educação justificou que os estudantes estão usando atualmente equipamentos antigos e "pedagogicamente estão atendidos".
Sobre a suspensão do edital, afirma que o processo "passou pelo crivo do TCE (Tribunal de Contas do Estado)" e que a tecnologia adquirida pela cidade não é ultrapassada.
Além disso, define que a suspensão no TJ serve para julgamento do mérito e explica que aguarda agora o posicionamento da 10ª Câmara de Direito Público do tribunal.
Segundo a assessoria técnica da Educação, a licitação aberta solicitava equipamentos com memória de armazemaneto sólida, mas não especificava qual o tipo.
"O município tem argumentos técnicos embasados. A exigência foi feita dentro da tipologia técnica", afirma o assessor de tecnologia da pasta, Alexandre Dias.