Campinas ampliou o limite de público sentado em eventos na cidade. Com a nova regra, o público sentado permitido passa a ser de 70% da ocupação do estabelecimento. Pela norma anterior, o limite era de 50%.                         
                        
A mudança foi publicada por meio de decreto publicado no Diário Oficial de hoje (17).                         
                      
                      
Vale destacar que para o público em pé, a norma permanece a mesma que é de 50% de ocupação do estabelecimento.                       
                      
                      MUDANÇA                         
                      
                      
                      Essa regra de 50% na capacidade de ocupação havia sido publicada no dia 14 de janeiro em Campinas.
 Junto com a ocupação de grandes eventos, o decreto anterior também cancelava festas particulares de Carnaval na cidade. Na época, as medidas restritivas em Campinas ocorreram um dia após o governador, João Doria (PSDB), recomendar a restrição aos municípios paulistas devido à alta nos números da covid-19 ocasionadas pela chegada da variante ômicron.
                      
                      
                      DECRETO DE HOJE                         
                      
                      
                      O novo decreto publicado nesta quinta-feira engloba os estabelecimentos que fazem atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer.                         
                      
                      
"A flexibilização se deu porque observamos uma discreta melhoria nos índices da covid-19 em Campinas. Bom frisar que os protocolos sanitários como o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel seguem obrigatórios", afirmou a assessora técnica do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus, Priscilla Brandão Bacci Pegoraro.