Receita Federal espera 354 mil declarações do IR em Campinas.
MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Receita Federal espera 354 mil declarações do IR em Campinas.

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (7) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 . A entrega do documento vai até às 23h59 do dia 29 de abril. 

Em Campinas é estimado que 354.756 contribuintes façam a declaração . O número é baseado na quantidade de declarações entregues nos anos anteriores. 

Ao todo, no país, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações, número próximo ao registrado em 2021, quando o fisco recebeu 34.168.569 documentos.  

QUEM DEVE DECLARAR 

Precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. 

A multa para quem perder o prazo é 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150% , caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados. 

O preenchimento e a entrega devem ser feitos por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021  clique aqui

- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado; 

- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; 

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. 

RESTITUIÇÕES

Apesar do longo período para fazer a declaração, especialistas recomendam que o documento seja feito o mais breve possível para evitar problemas, além de aumentar a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.  

Veja datas:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

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5º lote: 30 de setembro

NOVIDADE 

A principal inovação neste ano será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix . O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas. 

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Confira as principais novidades da declaração deste ano: 

MAIS SOBRE PIX 

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente. 

A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) . Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda. 

O Fisco esclarece que a fila de pagamento das restituições não mudou. A ordem continuará a seguir as prioridades definidas em lei. 

Além do recebimento de restituições, será possível usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento. 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal  Gov.br

Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login  Gov.br

Quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais. 

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. 

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos. 

TESTE DE COVID 

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal. 

Na ficha "Pagamentos efetuados", o contribuinte deverá digitar o código "21" (para laboratórios) e "10" (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo. 


AUXÍLIO EMERGENCIAL 

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento. 

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020. (COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL)

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