
O número de registros de maus-tratos a animais cresceu 54,8% em dois anos na cidade de Campinas, interior de São Paulo, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública(SSP) do Estado de São Paulo.
Em 2023, foram contabilizadas 139 ocorrências. No ano seguinte, o total subiu para 195. Já em 2025, foram registrados 209 casos. As informações foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O levantamento também reúne dados de 38 municípios que integram a área do Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 (Deinter 2), sendo 24 deles na região de Campinas. Em toda essa área, foram registrados 759 casos em 2023, 871 em 2024 e 977 no ano passado.
Ranking dos casos de maus-tratos a animais em cidades da região de Campinas, em 2025:
- Campinas: 209
- Indaiatuba: 57
- Paulínia: 39
- Amparo: 31
- Mogi Mirim: 29
- Pedreira: 29
- Socorro: 25
- Valinhos: 21
- Mogi-Guaçu: 21
- Itapira: 19
Quando o sofrimento animal vira crime
A prática de maus-tratos contra animais é crime, conforme prevê o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O crime ocorre sempre que há uma ação ou omissão que cause dor, sofrimento físico ou emocional ao animal.
Entre as situações que caracterizam maus-tratos estão:
- agressões, espancamentos, ferimentos, mutilações ou qualquer tipo de abuso;
- abandono;
- falta de cuidados básicos, como oferta de água, alimento, abrigo adequado, higiene e atendimento veterinário;
- manutenção do animal em locais inadequados, como espaços muito pequenos, presos em correntes curtas, ambientes sem ventilação ou iluminação, ou em condições insalubres, com acúmulo de fezes e urina;
Mesmo que não haja agressão direta, submeter o animal a fome, sede, frio, dor, doenças ou estresse contínuo também configura crime. Isso porque os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento. A legislação pune tanto quem pratica o ato quanto quem se omite diante da situação.
Nos condomínios, por exemplo, o síndico que toma conhecimento de maus-tratos e não adota providências pode ser responsabilizado por omissão, já que tem o dever de zelar pelo cumprimento das normas e comunicar os órgãos competentes.
Quais são as punições previstas?
A pena varia de acordo com o tipo de animal.
Para animais silvestres, nativos ou exóticos, a punição é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
No caso de cães e gatos, a penalidade é mais severa, conforme estabelecido pela Lei Sansão: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Como e onde denunciar?
Casos de maus-tratos podem ser denunciados de forma anônima pelo telefone 181 (Disque Denúncia), com atendimento 24 horas por dia.
Em situações de flagrante ou emergência, a orientação é ligar para o 190 (Polícia Militar).
Também é possível registrar denúncia pela internet, por meio do site.
Além disso, denúncias podem ser feitas aos órgãos públicos municipais. Em Campinas, por exemplo, o contato é pelo telefone 156.
Crescimento pode refletir maior conscientização
O aumento no número de registros não significa, necessariamente, que os casos de maus-tratos tenham crescido na mesma proporção, mas pode estar relacionado à maior conscientização da população e à ampliação dos canais de denúncia. A avaliação é de que as pessoas estão mais informadas sobre o que caracteriza maus-tratos e, por isso, mais dispostas a denunciar. Ainda assim, muitos casos deixam de ser comunicados às autoridades, o que dificulta o enfrentamento do problema, já que sem registro não há estatística e, consequentemente, não há base para a formulação de políticas públicas.
O registro das ocorrências é fundamental tanto para responsabilizar os autores quanto para fortalecer a proteção aos animais e incentivar a criação de estruturas especializadas, como delegacias voltadas a crimes ambientais e contra animais.