A relação entre a prefeitura e os voluntários é regulamentada desde 2014 por meio de um TAC firmado com o Ministério Público. Pelo acordo, cabe ao município fornecer a alimentação dos animais, enquanto os voluntários ficam responsáveis pelos demais cuidados
Divulgação Prefeitura de Piracicaba SP
A relação entre a prefeitura e os voluntários é regulamentada desde 2014 por meio de um TAC firmado com o Ministério Público. Pelo acordo, cabe ao município fornecer a alimentação dos animais, enquanto os voluntários ficam responsáveis pelos demais cuidados

A Justiça determinou que a Prefeitura de Piracicaba , no interior de São Paulo, volte a fornecer 30 kg de ração por dia aos gatos que vivem no Cemitério da Saudade. A decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (25), foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após ação movida por voluntários que acompanham os animais há anos.

Segundo o processo, o município havia reduzido a quantidade de alimento distribuída aos gatos, descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. A prefeitura informou em nota que ainda não foi intimada da decisão e que irá analisar as medidas cabíveis quando isso ocorrer. Cabe recurso.

Redução da alimentação gerou disputa judicial

De acordo com a ação, a administração municipal interrompeu o fornecimento de ração em janeiro de 2025. Quatro meses depois, retomou a entrega, mas com apenas 15 quilos por dia, metade do volume anteriormente disponibilizado.

A justificativa apresentada pela prefeitura foi uma suposta redução da população de gatos no cemitério. O argumento teve como base uma nota técnica da Gerência de Bem-Estar Animal, que estimou a presença de 30 a 40 animais no local.

No entanto, o desembargador do processo, Paulo Ayrosa, entendeu que não há comprovação dessa diminuição. Na decisão, ele destacou que o abandono frequente de gatos no entorno do cemitério demonstra falhas na fiscalização por parte do município.

É incontroverso que há frequente abandono de gatos junto ao cemitério pela população, pelo que se conclui que há patente falha no dever de fiscalização por parte da prefeitura. Paulo Ayrosa - desembargador do processo


O magistrado também ressaltou que a alegação de redução da população felina se baseia apenas em estimativas e que a questão ainda deverá ser analisada por meio de perícia durante o andamento do processo.

Por não haver qualquer comprovação de que a quantidade de animais abandonados no cemitério diminuiu, tratando-se de mera estimativa efetuada pelo município, questão que deverá ser objeto de perícia no local no momento processual oportuno. Relator do processo


Acordo existe desde 2014

O pedido de tutela de urgência havia sido negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba em abril deste ano. Na ocasião, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior entendeu que não existiam provas suficientes para suspender imediatamente a redução da quantidade de ração.

A relação entre a prefeitura e os voluntários é regulamentada desde 2014 por meio de um TAC firmado com o Ministério Público. Pelo acordo, cabe ao município fornecer a alimentação dos animais, enquanto os voluntários ficam responsáveis pelos demais cuidados.

Entre as atividades realizadas pelo grupo estão:

- Fornecer água e comida diariamente;
- Capturar gatos para castração semanalmente;
- Levar animais doentes para atendimento veterinário;
- Abrigar ninhadas, gatos idosos e animais que necessitam de cuidados especiais.


Segundo os voluntários, o Cemitério da Saudade é historicamente um ponto de abandono de gatos em Piracicaba, o que torna essencial a manutenção do suporte alimentar enquanto medidas de controle e fiscalização são adotadas.

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