Além de promover o distanciamento social e a suspensão da maioria das atividades presenciais, a pandemia do novo coronavírus mexeu até mesmo com o calendário de eventos nacionais. As tradicionais festas de Carnava l foram suspensas e, ao invés de folga, muita gente terá que trabalhar entre os dias 15 e 17 de fevereiro.
No último dia 2, a Prefeitura de Campinas anunciou que decidiu revogar os pontos facultativos referentes ao Carnaval. A medida foi de encontro a decisão do governo de São Paulo, que cancelou o feriado no Estado por conta da pandemia de covid-19.
Como em Campinas não há nenhuma lei municipal que estabeleça a data como feriado, o comércio, bem como as empresas, poderão abrir normalmente, conforme explica o advogado especializado em causas trabalhistas, Fernando Pompeu.
"Embora a revogação do ponto facultativo tenha sido endereçado para a Administração Pública, acaba refletindo na cidade como um todo. Assim, neste ano, o Carnaval em Campinas não é considerado nem feriado nem ponto facultativo", explica.
Na Administração municipal, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro o expediente será normal em todos os serviços. A medida ocorre para evitar festas e aglomerações típicas da data.
AS EMPRESAS PODEM DAR FOLGA AOS FUNCIONÁRIOS?
Pompeu explica que não há nenhum impedimento para que as empresas concedam folgas aos empregados no Carnaval, ainda que leis e decretos municipais retirem as datas da relação de feriados ou pontos facultativos.
"Sim, a empresa tem a liberdade de conceder folgas aos empregados, pois isso faz parte do Poder Diretivo da empresa. Além do mais, seria a medida mais benéfica aos colaboradores".
O advogado esclarece que se as datas, pelas leis municipais e estaduais, não forem feriados nem pontos facultativos, é admissível ainda o trabalho em horários diferenciados, desde que a Convenção Coletiva não impeça e desde que tenha previsão em contrato de trabalho ou acordo de compensação de horas para esses funcionários.
De acordo com ele, o ato de concessão de folgas pode ser objeto de compensação em seis meses caso tenha acordo individual com o empregado, ou em um ano caso tenha acordo com o sindicato.
EU GANHO MAIS SE TRABALHAR NESSES DIAS?
Pompeu explica que os funcionários que trabalharem entre o período de 15 a 17 de fevereiro esse ano não têm direito a receber mais.
"Trabalho em dias específicos não gera aumento de salário, no máximo geraria obrigação de pagamento de horas extras. Porém, neste caso, se for mantido o entendimento de que o Carnaval de 2021 não é feriado nem ponto facultativo, o empregado não terá direito a pagamento de horas extras", destaca.
EU PLANEJEI VIAGEM E FALTAREI NESSES DIAS. POSSO SER DEMITIDO?
O especialista destaca que a ausência injustificada nesses dias pode ensejar desconto do dia de salário e aplicação de punição (advertência ou suspensão). Contudo, segundo ele, o ato isoladamente não é grave o suficiente para justificar uma Justa Causa, que poderia ser discutida em processo movido pelo trabalhador no futuro.
"Porém, caso o empregado já tenha um histórico longo de punições por faltas injustificadas, esta reincidência, aí sim, pode gerar a demissão por Justa Causa, de uma forma mais fundamentada", diz.