Fase emergencial começa hoje em Campinas.
Divulgação/ACIC
Fase emergencial começa hoje em Campinas.

Campinas entra hoje (15) na fase emergencial do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena, que é inédita e ocorre devido a alta ocupação hospitalar, com diversas cidades com 100% de lotação em leitos de UTI . A nova etapa de restrições ocorre na tentativa de conter o avanço da Covid-19 , com direito a toque de recolher e controle inclusive de atividades consideradas essenciais, com o fechamento de lojas de material de construção, por exemplo.

A intenção é desafogar os leitos hospitalares que estão sufocados desde a semana passada. Em Campinas até ontem havia uma fila de espera por leitos (enfermaria e UTI) com 100 pessoas. A nova fase segue até o dia 30 deste mês.

Por causa da superlotação nos hospitais de Campinas, o prefeito, Dário Saadi (Republicanos), convocou para hoje (15), às 14h, uma reunião com todos os gestores de hospitais públicos e privados, além dos planos de saúde da cidade. O encontro é para discutir o atendimento médico da cidade devido o acirramento da pandemia de Covid-19.

NOVA FASE

Campinas se antecipou ao Estado, e estava desde o dia 3 de março nas regras da fase vermelha do Plano São Paulo, que até então era o mais restrito. Também por causa da alta da doença, o Estado regrediu todo os municípios a fase mais restrita três dias depois de Campinas.

No último sábado (13) a Prefeitura de Campinas publicou as regras da nova fase que devem ser seguidas a partir de hoje. Ela segue as medidas estaduais e é até mais dura, pois determina a continuidade a suspensão das aulas presenciais na rede pública e privada, medida que vem ocorrendo desde o dia 3 deste mês.

O DECRETO

No decreto municipal é reforçada a restrição de atendimento presencial em serviços alimentícios. Além disso, proíbe as aulas presenciais em escolas públicas e particulares.

"Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive-thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento", diz o texto.

No caso de serviços de delivery ou drive-thru de qualquer estabelecimento comercial ou prestador de serviços, é ressaltado a proibição do atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento. O mesmo vale para bares, restaurantes, padarias e lanchonetes que funcionam dentro do interior de postos de combustíveis.

Já para padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, é autorizado o atendimento presencial, mas "com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos".

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Lojas e concessionárias de carros podem funcionar, assim como óticas pois estão relacionadas entre as atividades essenciais.

O decreto ainda determina a priorização do teletrabalho na Administração Municipal, mantendo o trabalho presencial "estritamente necessário para funcionamento do serviço público e atendimento ao público quando inadiável". 

TOQUE DE RECOLHER

O governo também instituiu um toque de recolher que funciona, na verdade, como uma expansão do chamado "toque de restrição" para o período das 20h às 5h.

Na prática, não muda muito do que já existe. Os serviços essenciais que se manterão abertos nesta fase emergencial, como supermercados e farmácias, continuarão a funcionar e quem estiver circulando deve apresentar motivo de urgência, como saúde e trabalho, para estarem na rua.

IGREJAS E FEIRAS NOTURNAS

No decreto municipal, é suspenso os efeitos do decreto do ano passado, que autorizava a realização de cultos e missas. Durante a fase emergencial, fica permitida a abertura de igrejas, templos e outros locais de culto, mas estritamente para a prática de rito individual, com proibição de eventos coletivos.

A realização de feiras noturnas também é restrita, medida que vale também para feiras de artesanato e culturais. A proibição, no entanto, não se aplica às feiras dos segmentos de hortifrúti (hortaliças, legumes e frutas) e gêneros alimentícios. Mas fica proibido fazer alimentação no local.

ESCOLAS FECHADAS

Por decisão municipal, ficam suspensas as autorizações de retomada das atividades escolares presenciais, nas redes estadual e particular, durante a permanência do Município na Fase Vermelha ou em fase mais severa do Plano São Paulo.


No Estado, o governo permitiu que escolas estaduais ficassem abertas para alunos vulneráveis e também para distribuição de merenda. Pelo decreto estadual as escolas particulares também poderiam abrir, de forma opcional, mas seguindo os protocolos e com capacidade máxima de 35%. Porém, em Campinas o decreto municipal impede que isso ocorra.

Desde o dia 3 de março as aulas estão suspensas em Campinas, na rede pública e privada. A medida agora segue até o dia 30 na cidade.

REGRAS DETERMINADAS PELO ESTADO:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
- Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS - Funcionamento normal. Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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