A Prefeitura de Campinas publicou na manhã de hoje (25) o decreto com as novas medidas restritivas para combate à pandemia , que foram anunciadas ontem pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos). O texto está disponível na versão de hoje do Diário Oficial.
As medidas, que passam a valer a partir de amanhã (26) incluem a proibição do drive thru para comércios não alimentícios, a barreira sanitária que será feita durante o feriado na capital, e a restrição de apenas uma pessoa por família durante ida a serviços como supermercado e padarias.
A Administração também determinou o atendimento apenas em casos de urgência e emergência de clínicas veterinárias e pet shops, serviços de manutenção predial e assistência técnica de equipamentos, além do fechamento de concessionárias e lojas de vendas de veículos.
AS BARREIRAS SANITÁRIAS
A adoção de barreiras sanitárias foi decidida hoje na região de Campinas para tentar reduzir a circulação de pessoas nas cidades durante o período do feriado antecipado na cidade São Paulo. A medida valerá a partir desta sexta-feira (26) até o dia 4 de abril.
Sobre isso, a Prefeitura informou que as barreiras serão colocadas nas principais entradas de Campinas, contemplando os corredores com movimento. Os pontos e horários não serão anunciados para garantir a eficácia da medida, mas devem ocorrer durante todo o dia.
VEJA AS REGRAS DO DECRETO:
Restaurantes, bares e congêneres : devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h, vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento;
Padarias, supermercados, e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza: permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h. Pode atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;
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Veterinárias e serviços de atendimento de pet: exclusivamente para atendimento de urgência e emergência;
Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica: exclusivamente para situações urgentes;
Comércio de insumos para oficinas mecânicas:
exclusivamente mediante entrega (delivery);
Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos:
exclusivamente para manutenção de produtos médico-hospitalares ou quando a manutenção do produto se demonstrar inadiável;
Comércio de alimentação e remédios para animais: permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;
Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis:
devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo, no interior do estabelecimento ou do posto de combustíveis e deverão encerrar as atividades de retirada (drive thru) às 20h podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.