Sindicato de Campinas conseguiu autorização para comprar vacina.
Fernanda Sunega/Prefeitura de Campinas
Sindicato de Campinas conseguiu autorização para comprar vacina.

Uma decisão da Justiça Federal autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos a comprar vacinas contra a covid-19 para imunizar funcionários do comércio, assim como seus familiares.

A decisão de antecipação de tutela foi tomada ontem (5) pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e decidida pelo desembargador Johonsom Di Salvo. Ainda cabe recurso .

A expectativa do sindicato é importar cerca de 500 mil doses que seriam suficientes para imunizar os 80 mil comerciários e suas famílias. O excedente seria doado para o SUS (Sistema Único de Saúde). 

Vale lembrar que as empresas farmacêuticas das vacinas autorizadas no Brasil (Coronavac, AstraZeneca, Janssen e Pfizer) ainda não firmaram nenhum acordo com iniciativa privada, fornecendo doses somente para governos. 

Segundo a decisão, o sindicato pode adquirir "por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado na minuta". 

Apesar da autorização, o sindicato afirmou que ainda não negociou compra com nenhum fabricante, mas tem a expectativa de fazer tratativas em breve. Segundo o diretor da associação, a preferência era para compra de doses das vacinas da Janssen, que já declarou não vender para redes particulares. 

O diretor do sindicato, Renato Bertani, disse que a autorização é uma tentativa de acelerar a imunização. "A gente sabe que vai demorar e só quer os nossos comerciários protegidos", disse.

A DECISÃO

Na decisão, o desembargador citou que "empregadores e empregados do comércio exercitam, respectivamente, atividade empresarial e profissão que dispensam decretos, portarias e ordens de serviço para serem consideradas essenciais".  

"Sem o comércio a prévia produção agroindustrial nada vale e a comunidade perece. Não é absurdo, portanto, que a entidade pense na parcela de bem comum que a eles diz respeito, buscando alcançar alguma medida que os proteja nesse instante de trevas que assola a Nação", disse o desembargador na decisão. 

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Di Salvo ainda citou que a autorização consta na Constituição e não há entraves com o Poder Público para a compra e distribuição. 

Segundo a decisão, o sindicato almeja a compra de 500 mil a 1 milhão de doses de vacinas já aprovadas, com recursos próprios e com elas imunizar os filiados e doar o excedente às autoridades sanitárias. De acordo com desembargador, a aplicação de doses não seria considerada fura fila. 

"Vacinar um grupo expressivo de pessoas não vai significar que os vacinados irão "furar filas", mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo ainda que por poucos dias o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes, naturalmente será demorado", citou. 


REGRAS

Com a decisão, o sindicato deverá obedecer, sob pena de multa de R$ 1 milhão a serem reversíveis ao Fundo Nacional de Saúde em caso de desvio: 

-Submissão da compra, internalização e conservação a ampla fiscalização pela Anvisa ou quem suas vezes fizer. 

- Contratação de empresas e destinação de locais apropriados, previamente autorizados pelo serviço de vigilância sanitária local, para que ocorra a vacinação gratuita dos comerciários filiados ao autor e os respectivos familiares com quem estejam em contato direto. 

-Prestação de contas à União e à Anvisa sobre a quantidade adquirida, o número de vacinas aplicadas e o excedente. 

- Cessão gratuita ao Ministério da Saúde, em até cinco dias úteis seguintes ao encerramento da vacinação do estoque excedente, ficando a conservação dessas doses e o transporte aos locais indicados, por conta do cedente. 

- Assunção exclusiva dos riscos referentes a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação.

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