Campinas segue, desde sábado (8), novas regras do Plano São Paulo, que determina as regras da quarentena em todo o Estado. Na última sexta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou a prorrogação da chamada 'fase de transição' até o dia 23 de maio, incluindo mais flexibilizações . Hoje (10) é o primeiro dia útil em que as medidas serão aplicadas.
Pelas novas regras, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade . No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h.
O toque de recolher também teve o horário alterado , e agora é das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h . Em Campinas, a fiscalização do toque de recolher é feita apenas de sexta a segunda, e a Administração Municipal retirou, no decreto de sábado, a possibilidade de detenção no caso de descumprimento da medida. A detenção, no entanto, continua para festas clandestinas e reuniões familiares com mais de 10 pessoas.
No sábado, a Prefeitura também indicou que retirou a regra de apenas uma pessoa da família em mercados e padarias.
O QUE MUDOU
- Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h, e não mais 20h;
- Capacidade de 30% e não mais 25%;
- Toque de recolher das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h;
- Pessoas que descumprirem exclusivamente o toque de recolher não podem mais ser levadas à delegacia;
- Regra de apenas 1 pessoa da família em mercados e padarias retirada;
ATIVIDADES AUTORIZADAS
- comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
- shopping centers;
- atividades religiosas presenciais;
- restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
- parques públicos, das 6h às 18h;
- clubes sociais;
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
- cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
- áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.
REGRAS
No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas.
As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.