A Prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira (16) o decreto que regulamenta o programa "Auxílio Campinas Protege", destinado às famílias com crianças e adolescentes que perderam o responsável legal em razão da covid-19.
A lei passou por aprovação da Câmara Municipal e foi sancionada em 27 de outubro pela Administração
. Apesar da sanção, as famílias ainda não podiam pedir o benefício imediatamente, que aguardava ainda a publicação da regularização oficial. A regularização foi publicada hoje no Diário Oficial.
Ontem (14), o Decreto-Lei que institui o benefício foi assinado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos). O benefício é válido em caráter emergencial e temporário.
QUEM PODE
O Auxílio Campinas Protege será concedido a famílias já inscritas no Cadastro Único até a data do óbito, desde que tenham domicílio fixado há pelo menos um ano em Campinas e que se encontrem em situação de pobreza (renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00) ou de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89,00).
A estimativa atual é de que cerca de 350 famílias correspondem aos critérios do benefício.
COMO FUNCIONA
Cada família beneficiária recebe ao todo 396 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas) , o que corresponde, atualmente, a R$ 1.500,29. O valor será dividido em três parcelas de 132 UFICs (R$ 500,10).
O auxílio é destinado às famílias que tenham crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses, cujo detentor da guarda tenha falecido em virtude da covid-19.
Serão beneficiárias as famílias que registraram óbito de um ou de ambos os pais a partir da vigência do estado de calamidade pública, decretado pelo município no dia 21 de março de 2020.
Nos casos de orfandade bilateral (quando ocorre o falecimento de ambos os pais), fará jus ao recebimento do Auxílio Campinas Protege a família extensa, detentora da guarda ou tutela da criança ou adolescente, desde que também esteja de acordo com o critério de renda.
No mês de janeiro, a UFIC passará para R$ 4,2084, o que levará o valor total do auxílio para R$ 1.666,53, com três parcelas de R$ 555,51.
COMO PEDIR
Os beneficiários não precisarão entrar em filas para solicitar o auxílio. O pedido deve ser feito pelos whatsapps do Cadastro Único:
Cadastro Único Whatsapp Norte: 19 9-9392-4913
Cadastro Único Whatsapp Sul: 19 9-9443-8253
Cadastro Único Whatsapp Sudoeste: 19 9-9493-1419
Cadastro Único Whatsapp Noroeste: 19 9-9548-1412
Cadastro Único Whatsapp Leste 19 9-9476-4677
Pelo telefone, a pessoa será orientada quanto aos documentos necessários e o devido agendamento.
PRAZO
O auxílio deve ser solicitado no prazo de 90 dias, a partir das seguintes regras:
- data de publicação do decreto para óbitos registrados até 26 de outubro;
- data do óbito quando o falecimento ocorreu a partir de 27 de outubro.