
A prefeitura de Campinas, cidade do interior de São Paulo, publicou nesta segunda-feira (19) um edital no Diário Oficial do município com orientações do que é permitido e do que é proibido durante as festividades de Carnaval. As regras descritas no documento devem conduzir a segurança, ordem pública e a mobilidade urbana entre os foliões.
As normas estão descritas no Decreto n° 24.249/2026 e aborda pontos como a restrição ao uso de recipientes de vidro, controle de som, horários de funcionamento e regras para o trânsito.
As fiscalizações serão realizadas de forma integrada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Guarda Civil Municipal (GCM) e pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC).
Proibição de garrafas de vidro
Conforme estabelece o decreto, ambulantes estão impedidos de portar e comercializar bebidas acondicionadas em garrafas ou outros recipientes de vidro nas áreas onde ocorrerem blocos carnavalescos.
Já os estabelecimentos comerciais situados em um raio de até mil metros dos desfiles poderão vender bebidas em recipientes de vidro apenas para consumo no interior do local. A comercialização para consumo externo ficará vedada no intervalo que compreende duas horas antes e duas horas depois dos eventos.
Controle de som
Com o objetivo de assegurar a saída ordenada e segura do público, ficará vedado o uso de instrumentos musicais e aparelhos de som em um raio de até dois mil metros do local do evento após o horário de término estabelecido no alvará. O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar a apreensão imediata dos equipamentos.
Funcionamento do comércio e dos permissionários
No período de 13 a 18 de fevereiro, bares e restaurantes situados em um raio de até mil metros dos desfiles deverão encerrar o atendimento ao público até a 1h, com fechamento completo dos estabelecimentos até as 2h.
Ambulantes e permissionários localizados em um raio de dois mil metros de eventos com início após as 22h deverão encerrar suas atividades no mesmo horário de término do bloco. A Setec será responsável pelo credenciamento dos ambulantes, que será limitado e definido conforme a estimativa de público.
Empresas que patrocinarem os blocos oficiais deste ano terão redução de 50% nos valores cobrados.
Trânsito e mobilidade durante as festividades
Poderão ser realizadas interdições temporárias de vias, desvios no tráfego e restrições de estacionamento, de acordo com o planejamento do órgão municipal de trânsito. As ações devem garantir prioridade ao transporte público coletivo, aos veículos de emergência e à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Agentes de trânsito estarão autorizados a remover veículos que ofereçam risco à segurança viária ou coloquem pedestres em situação de perigo.
O que acontece em caso de descumprimento das regras?
O decreto não define valores específicos para multas, porém estabelece a adoção de sanções administrativas imediatas e a aplicação de penalidades previstas em legislações complementares. Entre as providências previstas estão:
- Suspensão imediata da atividade comercial e da licença de ambulantes que comercializarem ou portarem recipientes de vidro;
- Interdição imediata das atividades de permissionários que não respeitarem os horários determinados;
- Apreensão de equipamentos de som utilizados em desacordo com as normas;
- Encerramento imediato das atividades de bares e restaurantes que descumprirem os horários estabelecidos;
- Retenção e remoção de veículos que representem risco à segurança.
As penalidades têm como fundamento a Lei Complementar nº 356/2022, que regula a realização de eventos em espaços públicos, e a Lei nº 16.718/2025, que proíbe a venda e o porte de recipientes de vidro em eventos públicos